TCE aceita representação contra Rangel
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) aceitou
uma representação contra o prefeito Marcelo Rangel (PPS) em relação ao
edital de concorrência pública 5/2010, que trata da contratação de serviços de
publicidade através da empresa Trade Comunicação e Marketing SS Ltda.
Conforme o despacho assinado em 14 de dezembro de 2015 pelo corregedor-geral do TCE/PR, conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral, o prefeito e a Trade têm prazo de 15 dias, contados a partir da juntada do AR (aviso de recebimento) aos autos, nos termos do artigo 35, inciso II, alínea a, da Lei Complementar 113/2005, para apresentar defesa “quanto às questões que ensejaram o recebimento do feito”.
Conforme o despacho assinado em 14 de dezembro de 2015 pelo corregedor-geral do TCE/PR, conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral, o prefeito e a Trade têm prazo de 15 dias, contados a partir da juntada do AR (aviso de recebimento) aos autos, nos termos do artigo 35, inciso II, alínea a, da Lei Complementar 113/2005, para apresentar defesa “quanto às questões que ensejaram o recebimento do feito”.
A decisão do TCE/PR refere-se ao processo 891053/2013, do
próprio Tribunal de Contas, com base na Lei 8.666/1993. Essa representação aponta
a ocorrência de impropriedades nos aditivos feitos ao contrato entre o
município e a Trade, como o fato de a renovação do terceiro aditivo ter tomado
por base “valor superior ao licitado, ao valor original do contrato, somando-se
o valor do contrato acrescido do valor do aditivo (25%)”. Com assessorias via Plantão da Cidade.