Nova lei isenta de tributos a doação de medicamentos a entidades beneficentes e entes federativos
A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279/25, sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3). A lei estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos a: órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; Santas Casas; Cruz Vermelha Brasileira; entidades beneficentes certificadas por meio da Lei Complementar 187/21; organização social para gestão não lucrativa de serviços públicos (Lei 9.637/98); organização da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa que firme parceria com o poder público (Lei 9.790/99); organização da sociedade civil não lucrativa que firme parcerias de cooperação com o poder público (Lei 13.019/14). A isenção vale para PIS , Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializad...