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Mostrando postagens de janeiro, 2026

Receita Federal edita Norma que dispõe sobre a redução de benefícios tributários

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. Entenda as Mudanças A Lei Complementar nº 224, de 2025 , determinou a redução dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária, financeira ou creditícia, concedidos exclusivamente no âmbito da União. Esse corte é aplicado de forma linear, ou seja, deve atingir de maneira ampla diversos regimes e benefícios existentes, sem revogá-los diretamente, mas reduzindo sua eficácia em relação ao “sistema padrão de tributação” que serve de base para cada tributo. O Decreto nº 12.808, de 2025 , dispôs sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos pela União e, em seu art. 15, atribuiu competência ao Ministério da Fazenda para regulamentar a matéria e à Sec...

Receita Federal publica Norma sobre habilitação de titulares de benefícios de ICMS

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Entenda a Legislação Os benefícios onerosos são aqueles concedidos por prazo certo e com a exigência de contrapartidas. Por essas características, seus beneficiários possuem a garantia de fruição do benefício fiscal durante o prazo determinado, se atendidas as exigências estabelecidas. Como uma das formas de viabilizar a Reforma Tributária do Consumo instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS e estabeleceu a obrigação de a União provê-lo, em parcelas, ao longo de 2025 a 2032, com recursos que correspondiam, em 2023, ao valor total de cento e sessenta bilhões de reais. A finalidade desse fundo é a de compensar os titulares de benefícios onerosos de ICMS que deixarão de usufruí-los na sua integralidade em função da Reforma. Embora a redução gradual das alíquotas do ICMS com vista a sua substituição pelo IBS somente ocorrerá entre 2029 e 2032, período em que também os benefícios ...

Isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

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Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda. As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR. Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração. A seguir, veja o ...

Coaf: aberto o prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC

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  Foi dado início ao período de envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Coaf e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que vai de 1º a 31 de janeiro de 2026. A medida é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, conforme estabelecido pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998 e regulamentado pela  Resolução CFC n.º 1.721, de 18 de abril de 2024 . O documento deve ser encaminhado ao CFC diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho. A declaração é obrigatória, e tem como objetivo fortalecer a segurança dos profissionais atuantes na contabilidade, além de prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, conforme a tendência global de combate a esses crimes. Como fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas O procedimento é rápido e pode ser realizado no Portal de Sistema...

Ano eleitoral não impede redução da jornada de trabalho

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta terça-feira (30) que o ano de 2026 pode ser propício para a aprovação, pelo Congresso Nacional, da redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas semanais e o fim da escala de trabalho 6x1, aquela em que o empregado trabalha seis dias consecutivos para um de descanso.  Durante coletiva de imprensa para anunciar dados de empregos formais gerados em novembro, o ministro apontou que a mobilização social pode impulsionar o avanço do tema justamente em um ano eleitoral.    "A jornada de trabalho, até por ser um ano eleitoral, talvez até facilite [a aprovação], em vez de ser difícil. Vai depender muito de como as categorias, de como a classe [trabalhadora] se mobiliza", analisou. O ministro comparou o tema da redução da jornada com a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, que passou por unanimidade nas duas Casas, no segundo semestre deste ano. "Ali [no Congresso...

eSocial: Receita Federal disponibiliza a órgãos públicos Programa Receita Social Autorregularização

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A Portaria da Receita Federal nº 632, de 30 de dezembro de 2025 , instituiu o Programa Receita Social Autorregularização, destinado a órgãos públicos da União, Estados e Municípios que estão com dificuldades técnicas para entregar a escrituração eSocial. Para participar do Programa com vistas a alcançar a conformidade, o órgão interessado deve formalizar um termo de adesão e firmar um termo de compromisso até 20/02/2026, conforme anexos da Portaria. O interessado deverá apresentar um plano de ação até 31/03/2026 e se comprometer a enviar as escriturações até 30/09/2026. A ausência da entrega ou a entrega incompleta das informações no eSocial tem consequências fiscais, trabalhistas e previdenciárias para os trabalhadores. A fiscalização da Receita Federal, com participação ativa de suas equipes em todo o território nacional, vem apoiando órgãos públicos para que todos possam cumprir suas obrigações tributárias. Ao longo ...

Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos

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A Receita Federal editou a IN RFB nº 2301/2025 , que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Rearp Regularização de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Regularização é um regime que permite a regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais. A Instrução Normativa define os ativos que são passíveis de regularização e os contribuintes que podem aderir ao regime, além dos procedimentos que devem ser adotados pelo sujeito passivo para aderir ao regime. A apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp deverá ser realizada até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos, bens ou direitos objeto d...