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Mostrando postagens de março, 2026

Março começa com novas obrigações e reforça a importância da organização da agenda fiscal

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O mês de março marca a abertura de um novo ciclo de obrigações acessórias e rotinas fiscais para empresas e escritórios de contabilidade. Além das entregas recorrentes, o período costuma concentrar declarações anuais, ajustes contábeis e demandas relacionadas ao encerramento do exercício anterior. Para evitar inconsistências, multas e retrabalho, a organização da agenda fiscal torna-se estratégica. Confira como estruturar o controle de prazos e manter a conformidade tributária ao longo do mês. Por que março exige atenção redobrada na agenda fiscal? Março tradicionalmente concentra: Obrigações acessórias mensais (federais, estaduais e municipais); Declarações com base no ano-calendário anterior; Ajustes contábeis e fiscais de fechamento; Preparação para envio de declarações de imposto de renda; Revisões de cadastros e parametrizações fiscais. O acúmulo de demandas pode aumentar o risco de perda de prazos, principalmente em empresas com alto volume de movimentação ou escritórios...

IR 2026: quando optar pela declaração completa ou simplificada?

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O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) está chegando, e dentre as várias preocupações, uma delas é qual tipo de declaração escolher: completa ou simplificada. Tanto a declaração simplificada quanto a completa vão entregar suas informações para a Receita Federal, no entanto, claramente a declaração simplificada não é destinada para todos os contribuintes. Com dois modelos existentes e o receio de cair na malha fina, vamos entender quais as diferenças entre eles, quando é possível optar pela declaração simplificada e quando será necessário optar pela declaração completa. O que é e quando optar pela declaração completa? No modelo da declaração completa o contribuinte deve guardar todos os comprovantes de despesas por pelo menos cinco anos, pois o Fisco pode solicitar esclarecimentos sobre qualquer gasto informado nesse período. Neste tipo de declaração, existe um limite de dedução para cada tipo de despesa. Além disso,...

Como adequar a distribuição de lucros à EFD-Reinf em 2026

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O calendário fiscal de 2026 trouxe um novo desafio para o setor contábil. Desde o dia 1º de janeiro, as empresas devem seguir as diretrizes da Lei nº 15.270/2025 e da Nota Técnica 04/2025, que tornam obrigatória a retenção de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros para pessoas físicas quando o valor ultrapassa R$ 50.000,00. A mudança não é apenas burocrática; ela exige uma integração rigorosa entre os sistemas das empresas e o Fisco para evitar multas e inconsistências na malha fina. O que muda na prática As novas exigências focam em operações específicas. Quando houver pagamento de lucros a beneficiários (CPF) sob a natureza de rendimento 12001 e o montante exceder o teto de R$ 50 mil, a empresa deve informar detalhadamente a base de cálculo, o valor bruto e o imposto retido. Esses dados precisam ser transmitidos por meio do evento R-4010 da EFD-Reinf. A grande d...