Consequências de não entregar as obrigações acessórias de preços de transferência
O fim de 2025 chegou e, com ele, o prazo para a entrega das obrigações acessórias de preços de transferência para o ano-calendário de 2024. Mas quais as consequências caso não tenha sido possível cumprir com essa obrigação? Para muitos contribuintes, notadamente os que não fizeram a opção prevista no art. 45 da Lei nº 14.596/2023, é a primeira vez lidando com os arquivos local e global e o protocolo das novas obrigações via e-cac. Em se tratando de grupos multinacionais, há ainda a dificuldade adicional de obtenção de informações de matrizes no exterior para completar o Arquivo Global – especialmente quanto a diferenciais competitivos, por exemplo. Há penalidades significativas previstas para a não apresentação das obrigações acessórias precisa e tempestivamente, nos termos do artigo 66 da IN nº 2.161/2023. A não apresentação do Master File dentro do prazo implica a aplicação de multa de 0,2% da receita bruta por mês de atraso, no caso de entrega intempestiva. Caso...