NFC-e para o CNPJ voltou a ser permitida, veja o que muda
O mês de abril de 2026, sem dúvidas, está se tornando muito importante. Isso porque a regra que tornaria obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) em todas as vendas realizadas para PJs acabou sendo revista antes mesmo de começar a valer. A revisão veio através da publicação do Despacho 18/26, onde o CONFAZ atualizou as normas, assim como ajustou o cronograma relacionado aos documentos fiscais eletrônicos. Dentre as mudanças mais impactantes, tivemos a revogação do Ajuste SINIEF 11/25, que impedia a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nos casos onde o comprador fosse identificado como Pessoa Jurídica. A decisão deixou claro o entendimento do governo em busca de garantir mais flexibilidade na implementação de novas regras, aliviando o varejo de um modelo muito mais rígido para escolher adaptar às exigências e impactos que podem ser gerados no dia a dia das empresas. NFC-e liberada para vendas com CNPJ no varejo O Ajuste SINIEF...