Reforma tributária expõe risco fiscal entre entrada e saída de documentos
A transição para a reforma tributária do consumo vem ampliando a exigência de consistência sobre os dados fiscais usados pelas empresas desde a entrada do documento até a emissão e a escrituração das operações. A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, dentro de uma lógica mais integrada de obrigações acessórias e validações eletrônicas. No caso dos serviços, a NFS-e padrão nacional passou a ser obrigatória a partir de janeiro de 2026. Mesmo quando o município mantém sistema próprio, os dados precisam estar compatíveis com o ambiente nacional, o que aumentou a importância do correto preenchimento de classificações e correlações tributárias. Nesse novo cenário, a separação operacional entre documentos de entrada e processos de saída deixa de ser apenas uma escolha de organização interna e passa a afetar diretamente a conformidade fiscal. Isso ocorre porque a reforma exige que as ...