Ganhos com ações têm limites que devem ser indicados na Declaração do Imposto de Renda
Muitos contribuintes brasileiros contam, a cada ano, com rendimentos extras de aplicações feitas das mais diversas formas. E grande parte delas precisa ser incluída na declaração anual do Imposto de Renda como forma de prestação de contas à Receita Federal. Estão obrigados a declarar esses ganhos extras os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Já entre as aplicações que estão livres de pagamento ao Imposto de Renda estão a LCI e LCA, as letras de crédito Imobiliário e do Agronegócio, além de ações em bolsa cujas vendas não ultrapassem R$ 20 mil por mês. É necessário que o contribuinte informe corretamente, na ficha “Bens e Direitos”, os ativos integrantes de sua carteira, incluindo ações e demais investimentos sujeitos à declaração. Adriano Marrocos, conselheiro do CFC, orienta que, “nas operações comuns realizadas em bolsa de valores (swing trade), os ganhos líquidos obtidos na venda ...