Com reforma, Simples Nacional enfrenta incertezas sobre créditos, enquadramento e regras
Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime. A norma estabelece janela em setembro tanto para a opção ao regime quanto para a adesão ao chamado “Simples Híbrido”, modelo em que se recolhem IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além disso, a resolução estabelece que empresas em início de atividade que realizarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não se submetem a essa janela de setembro, podendo exercer a opção no momento da inscrição. Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional produzirá efeitos a partir da data de abertura da empresa, enquanto a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular terá efeitos limitados ao período de janeiro a junho de 2027. Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de Contabilidade e Relações Institucionais da Contabilizei, a ...