CARF decide que bônus e “lucros” do marketing multinível sofrem incidência de INSS
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que os valores pagos a consultores independentes no modelo de marketing multinível, classificados pelas empresas como “lucro no atacado”, bônus ou premiações, possuem natureza remuneratória e devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias ao INSS. A decisão foi proferida no Processo nº 15746.727112/2022-89, julgado pela 2ª Seção da 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do CARF, em agosto de 2025, e reforça o entendimento da Receita Federal de que esses pagamentos representam contraprestação por serviços prestados na expansão e manutenção da rede de distribuidores. No acórdão, o colegiado destacou que os ganhos obtidos pelos consultores não decorrem apenas da compra e venda de produtos, mas também do trabalho de recrutamento de novos distribuidores e da ampliação da rede comercial. Segundo o CARF, essa estrutura caracteriza atividade remunerada típica de contribuinte individual. A decisão aponta que ...