Receita esclarece regras para prêmios por desempenho e incidência de contribuição previdenciária
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 91 , de 16 de junho de 2026, esclarecendo o tratamento tributário aplicável aos prêmios concedidos por empresas a empregados em programas de incentivo à inovação, como iniciativas de apresentação de ideias para melhoria de processos, produtos e serviços. Segundo o entendimento da Cosit, os valores pagos a título de prêmio podem ficar fora da base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação trabalhista e tributária. A Receita reforça que a premiação deve decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, ser concedida por liberalidade do empregador e não resultar de obrigação legal, contratual ou de acordo coletivo. Além disso, a empresa deve demonstrar, de forma objetiva, quais eram as metas esperadas e como o empregado superou esse desempenho. A solução também esclarece que a não incidência das contribuições previdenciárias alcança exclusivamente...