RFB convida municípios e consórcios intermunicipais para adesão a parcelamento de débitos
O programa, instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025 , é uma oportunidade única e extraordinária para que municípios e consórcios públicos intermunicipais regularizem seus débitos previdenciários junto à União, relativos a competências vencidas até 31 de agosto de 2025 . Condições diferenciadas e benefícios O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores. Dessa forma, os entes públicos poderão optar pela desistência de parcelamentos ativos para inclusão dos débitos no PEM 2025. Entre os principais benefícios, destacam-se: • Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora ; • Parcelamento em até 300 meses (25 anos) + 60 meses adicionais para os municípios ; • Correção pelo IPCA (Inflação) e juros reais reduzidos que podem chegar a 0% ao ano , conforme o percentual de antecipação da dívida; • Limitação do valor das parcelas com base na Receita Corrent...