TC aponta “rombo” de R$ 3,2 bi no Paraná Previdência

De acordo com o TC, entre maio de 1999 e abril de 2000, os repasses em dinheiro não foram integralmente atendidos. A legislação permite que, havendo insuficiência de recursos em espécie, as transferências sejam feitas em outros ativos. Segundo o tribunal, porém, o governo do Estado, no entanto, realizou esta operação uma única vez, em maio de 2000, com o repasse dos créditos referentes aos royalties de Itaipu.
Outro problema detectado pelos técnicos do Tribunal de Contas envolve a rubrica “contribuições com financiamento”, que corresponde à diferença entre o montante que o Estado deveria repassar, em dinheiro, ao Fundo Previdenciário, e os valores efetivamente repassados. Segundo o órgão fiscalizador, “em primeiro lugar, tal financiamento não tem autorização legal”. E de acordo com o relatório, “tampouco existe ato administrativo que formalize o procedimento”.
Além dos problemas de ordem formal, o tribunal aponta que o valor dos repasses, entre maio de 1999 e abril de 2001, correspondeu a apenas 64% do montante devido; entre maio de 2001 e abril de 2003, a 83,3% do total. As diferenças originadas com estes repasses a menor deveriam ser saldadas em 276 parcelas, a partir de maio de 2005. “Porém, cumpre ressaltar que tais diferenças jamais foram repassadas à Paranaprevidência”, revela o relatório do TC.
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