Aprovadas novas regras para o pagamento de dívidas

O Profis abrange os créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Os débitos com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderão ser pagos de acordo com as duas tabelas. Enquanto os demais débitos tributários serão enquadrados somente para o pagamento à vista.
A adesão ao Programa deve ser feita 45 dias após a publicação da lei, pelo próprio contribuinte, sucessores, responsáveis ou terceiros interessados em quitar as pendências financeiras. O projeto aprovado prevê ainda o pagamento de 10% do valor original da dívida das custas e honorários dos débitos objeto de ação executiva.
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