Liminar fixa em 90 dias prazo para readequação funcional na Câmara

O magistrado, diferente do que a Câmara havia solicitado em sua defesa, reconheceu que os assessores dos vereadores -em número de quatro por gabinete, de livre nomeação- devem ser considerados na conta para que sejam observados os princípios da “proporcionalidade e moralidade administrativa”. Perioto também destacou que ao cobrar a adequação entre os cargos, o MP não está pedindo que a lei municipal (que fixa o quadro administrativo) seja declarada inconstitucional, o que faria com que o caso passasse a ser de competência do TJ e invalidaria a ação do MP e MPT.
Segundo a decisão do juiz, a Câmara deve providenciar “no prazo de 90 dias, a exoneração de tantos ocupantes de cargo em comissão quanto bastem para atender ao princípio da proporcionalidade e moralidade administrativa, a fim de que o número de cargos de servidores comissionados não seja superior ao de cargos de servidores efetivamente providos; e que se abstenha de manter cargos comissionados em quantidade superior ao de cargos de servidores efetivamente providos”, registra. (Fonte: Diário dos Campos)