Número de vereadores: Liminar será analisada pelo Tribunal de Justiça

O advogado, juiz aposentado e representante da Subseção da OAB de Ponta Grossa, Luiz Setembrino Von Holleben, explica que o relator da ação, o desembargador ponta-grossense Marcelo Gobbo Dalla Déa não poderá analisar sozinho o pedido em caráter liminar. “Houve uma mudança no regimento interno do Tribunal de Justiça e, nos casos de ação direta de inconstitucionalidade [Adin], o regimento determina que a liminar só pode ser deferida pelo Órgão Especial do TJ. Trata-se de uma situação semelhante à que se deu em relação às tarifas do Detran”, expõe.
Setembrino explica ainda que o TJ ainda irá conceder cinco dias para que a Câmara de Ponta Grossa se manifeste e poderá também consultar o procurador-geral do Estado e o procurador-geral de Justiça. “Por estas razões, o relator ainda não se manifestou sobre o pedido”, diz. (Com informações do Diário dos Campos/jornalista Aline Rios).