Prazo para doações ao Fundo da Infância e Adolescência é ampliado

O Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente, permitindo que pessoas físicas e jurídicas destinem diretamente aos Fundos de Direitos, mediante depósito em contas bancárias controladas pelos Conselhos de Direitos, parte de seu Imposto de Renda apurado. Esses recursos são aplicados em projetos que executam programas voltados à criança e ao adolescente.
Os recursos destinados ao FIA só podem ser aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra violência (maus-tratos, abuso, exploração sexual e/ou moral), em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sociofamiliar e medidas socioeducativas.