Contribuintes podem destinar até 3% do Imposto de Renda ao FIA

Os recursos destinados ao FIA só podem ser aplicados em projetos de proteção e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade. Também tem aplicação na proteção contra violência (maus-tratos, abuso, exploração sexual e/ou moral), em projetos de combate ao trabalho infantil, e à profissionalização de adolescente. Além disso, se voltam para orientação, apoio sociofamiliar e medidas socioeducativas.
Para saber como fazer a destinação/doação de até 3% do Imposto de Renda para o Fundo da Criança e do Adolescente, o contribuinte pode acessar a página http://cmdcapg.com.br .