O primeiro grande erro da Administração de Marcelo Rangel

Conselho de Contribuintes, instituído em 2012, foi extinto
O prefeito Marcelo Rangel extinguiu o Conselho de Contribuintes da Cidade de Ponta Grossa na semana passada, com base numa desculpa esfarrapada, beirando ao ridículo, a justificativa é que a Lei deve ser encaminhada pelo Executivo. Na verdade, a extinção foi para impedir que os contribuintes pessoas físicas e jurídicas tenham direito a questionar autuações dos ficais da prefeitura bem como em face das  isenções de IPTU previstas em leis. 

Segundo informações de dentro da prefeitura o prefeito Marcelo Rangel atendeu a um pedido dos procuradores do município, porque teriam sensível redução nos seus honorários de 10% incidentes sobre os valores executados. Lembrando que em cada valor executado, os procuradores além de receber salários da prefeitura recebem mais 10% de honorários sobre a execução, é a Lei, injusta e imoral, mas é a Lei.

O Conselho de Contribuintes, lei de autoria do então vereador Edilson Fogaça, é constituído por três membros representando os contribuintes (munícipes) que são indicados pela OAB- Ordem dos Advogados do Brasil, CRC- Conselho Regional de Contabilidade do Paraná e ACIPG- Associação Industrial e Comercial de Ponta Grossa. Outros três membros são indicados pela Fazenda Pública Municipal.

Hoje quando o cidadão é autuado pela fiscalização da prefeitura e se constata o erro faz o recurso e, de forma totalmente injusta, o próprio fiscal analisa o recurso e acata ou não o pedido do munícipe. Em 98% dos casos, o fiscal rejeita o recurso.

Os erros de tributação são gigantescos e muitos valores são inscritos em divida ativa e executados. Para o munícipe poder provar o erro da prefeitura depois da execução tem que contratar advogado, dar um bem em garantia em juízo e pagar altas custas de cartório, além dos famosos 10% de honorários da procuradoria do município.

Muitas das execuções são de IPTU de pessoas que têm direito a isenção por ser de baixa renda, muito menos para pagar custas processuais e honorários de 10% dos procuradores do município.

O primeiro grande erro do prefeito Marcelo Rangel beneficia procuradores do município em detrimento da população e principalmente das pessoas mais pobres.