Quem não substituir carga de extintor até dia 31 terá veículo apreendido

A partir do dia 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) alerta para o prazo final das alterações e que proprietários de veículos estarão sujeitos à fiscalização e multa em caso de descumprimento.

Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além, e atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou estando ineficiente ou inoperante, a infração é considerada grave, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de medida administrativa - retenção do veículo para regularização.