Reajuste do IPTU 2014 em Ponta Grossa é suspenso pela Justiça

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) suspendeu o reajuste no Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU) em Ponta Grossa, aprovado em dezembro de 2013 pela Câmara Municipal. Com a decisão liminar, os imóveis que tiveram a base de cálculo majorada deverão pagar até 50% a menos do valor cobrado pela Prefeitura no ano passado. A medida cautelar foi acolhida por unanimidade pelos desembargadores e publicada nesta segunda-feira. De acordo com o relator do processo, desembargador Luís Carlos Xavier, o reajuste promovido pelo Governo Municipal feriu o princípio da igualdade entre os contribuintes.

Aprovada pelos vereadores, a lei municipal 11.644/2013 aumento em 35%, 45% e 50% o IPTU para alguns imóveis de Ponta Grossa. Segundo a lei, o reajuste de 35% foi aplicado aos imóveis situados em ruas com pavimento e meio-fio, mas sem calçadas ou muros.

Para os imóveis ocupados por instituições financeiras, como bancos ou cooperativas de crédito, o aumento teve um impacto de 45% na base de cálculo do IPTU. Já a alta de 50% coube aos imóveis não construídos ou aqueles com mais de 750 m², construídos e não urbanizados. A liminar do TJ suspendeu o reajuste em todas as situações e tem efeito retroativo.

IPTU 2014 - Contribuintes poderão reaver

Como a decisão liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) é retroativa, os contribuintes que tiverem pagado o reajuste de 35% a 50% poderão ser ressarcidos pela Prefeitura de Ponta Grossa. Entretanto, a Comissão de Direito Tributário da subseção municipal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PG) orientam os cidadãos a aguardarem o desfecho do processo.

Fonte: Jornal da Manhã