Procon notifica estabelecimentos que não têm cardápio em braille

A Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON Ponta Grossa), órgão vinculado à Secretaria de Cidadania e Segurança Pública (SMCSP), concluiu a fiscalização da disponibilidade de cardápios em braille em quarenta estabelecimentos comerciais alimentícios da cidade.

Vinte e nove empresas, ou seja, mais de 72%  dos locais visitados, foram notificadas devido ao descumprimento da legislação municipal que prevê a existência de cardápios em braille e a exposição de material informativo sobre a lei.

O que diz a lei

De acordo com a Lei Municipal 12.767/17,  “os estabelecimentos alimentícios do Município de Ponta Grossa, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares” devem disponibilizar aos clientes com deficiência visual ao menos um cardápio em braille. Além disso, o estabelecimento deve ter fixado, em local de fácil visualização, um material informativo com os dizeres “ESTE ESTABELECIMENTO POSSUI CARDÁPIO EM BRAILLE" e a numeração da referida lei. Caso seja verificado o descumprimento  da norma pelos fiscais do Procon, a empresa recebe uma advertência por escrito, seguida de multa e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento nas situações de reincidência.