Justiça suspende débitos de dívida da Prefeitura com INSS



2ª Vara Federal concedeu mandado de segurança impedindo que a Receita Federal debite novos valores do repasse do FPM ao Município

Em decisão da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, a Justiça concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo Município, impedindo que a Receita Federal debite novos valores do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a Prefeitura de Ponta Grossa, referente à dívida da Prefeitura com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apesar do parcelamento da dívida total estar em dia, a Prefeitura não tem conseguido realizar o pagamento integral da cota patronal do benefício. Há duas semanas, o Município de Ponta Grossa teve debitado de suas contas o valor de R$ 2,6 milhões. O recurso foi debitado do repasse na primeira cota de maio do FPM e exigiu da Prefeitura uma reorganização do orçamento de maio para garantir os pagamentos previstos.

Publicado por Mariana Galvão Noronha. Foto: Divulgação/PMPG.