DEFIS 2024: prazo se esgota dia 31. Empresas inativas também precisam enviar


O Simples Nacional é um regime tributário conhecido por ser menos burocrático, entretanto, ainda sim, tem obrigações acessórias, mensais e anuais, que devem ser entregues em 2024, como a DEFIS, por exemplo.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma das obrigações acessórias anuais para as empresas do Simples, portanto, é importante se atentar ao prazo de envio.

Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional é preciso se informar, acompanhe este artigo até o final e saiba como funciona e qual o prazo de envio da DEFIS em 2024.

É preciso saber que o envio deste documento é de suma importância para a empresa permanecer em dia com suas obrigações e evitar maiores dores de cabeça.

O que é DEFIS?

A DEFIS é uma declaração anual de 2024 para as micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário simplificado, essa declaração contém informações relativas à atividade anual das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Esta declaração tem a finalidade de apresentar para Receita Federal as informações das empresas do Simples, como ganhos de capital e quantidade de funcionários.

O envio da DEFIS deve ser pelo Portal e-CAC da Receita Federal, conforme veremos mais adiante.

Qual o prazo de entrega da DEFIS 2024?

O prazo de envio da DEFIS 2024 está previsto para o dia 31 de março. A Receita Federal chegou a noticiar que seria antecipado para dia 28. Todavia, voltou atrás.e manteve o dia 31.

Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2023. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2024.

Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades que podem trazer sérios prejuízos ao negócio.

Quem precisa enviar a DEFIS 2024?

Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2024 são as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.Portanto, as empresas têm até o dia 28 de março para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2023.

Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2023, também são obrigadas a enviar esta declaração. Ou seja, mesmo as empresas consideradas inativas, precisam enviar.

Informações da DEFIS

  • Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;

  • Ganhos financeiros da empresa;

  • Número de colaboradores no início e no final do período;

  • Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;

  • Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;

  • Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.

  • Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;

  • Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;

  • Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;

  • Prestação de serviços de comunicação.

Penalidades pelo não envio da DEFIS dentro do prazo

As empresas que não enviarem a DEFIS 2024 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.

No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2023.

Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2024.

Envio da Defis 

O envio da DEFIS deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:

  • Acesse no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;

  • Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;

  • Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;

  • Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.

 

Jornal Contábil. Arquivo JC