Após veto do governo, cobrança de imposto em apostas pode variar de 1,3% a 283% no ano

A cobrança de imposto de renda na fonte de pessoas que realizam apostas esportivas em plataformas online pode levar o apostador para o mercado ilegal. A conclusão é do estudo encomendado pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), associação que reúne uma parte das casas que operam no Brasil, realizado pela LCA Consultoria.

Para chegar nessa conclusão, o estudo realizou simulações para apurar qual seria a alíquota efetiva média em cada modelo de apuração que pudesse ser definido pelo governo federal. Segundo Eric Brasil, diretor da LCA, as alíquotas anuais várias significativamente entre as formas de recolhimento.

O levantamento mostra que a alíquota média pode variar de 1,33% a 1.608,27%, dependendo da faixa de isenção. No pior cenário, onde a apuração do imposto sobre o apostador aconteceria por cada prêmio de aposta realizada, a alíquota anual seria de 1.608,27% no ano. O melhor cenário, defendido pelo setor, é a apuração anual por todo o valor apostado pela pessoa, independente da casa, onde a alíquota seria realmente os 15% definidos na lei.

"Simulamos que mil apostadores ganharam R$ 26 mil durante todo um ano. A única diferença entre eles é a distribuição de ganhos e perdas ao longo do ano. A simulação deixa claro que dependendo da forma de tributação do apostador, se for por aposta, por sessão no site ou por período, o impacto do imposto será diferente", explica Eric Brasil.

Brasil afirma ainda que o único modelo que garante a isonomia tributária com resultado líquido positivo para os jogadores é a tributação anual sem diferenciação por casa de aposta.

 

Fonte: Exame. Imagem: Senado Federal