Optantes pelo Simples Nacional devem observar o sublimite do ISS e ICMS


No Simples Nacional existem várias regras e uma delas envolve valores de faturamento que a empresa não deve ultrapassar. 

Consequentemente, quando a empresa ultrapassa esses limites poderá perder o direito de permanecer do regime do Simples Nacional para os tributos estaduais, municipais ou federais, a depender das regras descumpridas. 

Essa é uma questão muito importante, principalmente quando falamos do ICMS e do ISS dentro do DAS. A empresa sempre deve conferir as regras existentes na Lei Complementar n° 123, de 2006, para evitar surpresas. 

Visando ajudar as empresas a evitar um recolhimento de tributos fora do DAS por ultrapassar o sublimite de 3,6 milhões é que estamos fazendo este artigo.

O micro e pequeno empresário pode optar pelo Simples Nacional, que é uma forma mais fácil de apuração de tributos. 

O Simples Nacional consiste em recolher em uma única guia tributos como IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Os estados e municípios, desde o ano de 2018, com a chegada da Lei Complementar n° 155, intensificaram a verificação do faturamento da empresa para o recolhimento do ISS e ICMS dentro do regime. 

De maneira geral, o que ocorreu foi que, quando o limite para enquadramento do Simples Nacional aumentou de 3,6 milhões ao ano para 4,8 milhões ao ano, isso só mudou para os tributos federais, não para o ISS e ICMS. 

Então, os estados e municípios mantiveram o limite para fins de recolhimento desses tributos dentro do Simples Nacional em 3,6 milhões ao ano. 

Não podendo permanecer recolhendo esses tributos dentro do DAS caso a empresa ultrapasse esse limite. 

Os contribuintes que ultrapassam esse valor de 3,6 milhões ao ano, mas não ultrapassam o limite de 4,8 milhões, não deixam de ser do Simples. Apenas passam a recolher o ICMS e ISS por fora dele. 

Como você deve imaginar, para fins de ICMS, a empresa acaba entrando no regime normal de apuração. Ao realizar a apuração do ICMS, ela deverá começar a adotar a sistemática da não cumulatividade. É importante também cumprir todas as obrigações com o estado de uma empresa que não é do Simples Nacional. Os contribuintes devem então entregar o SPED Fiscal e outras obrigações acessórias que antes estariam dispensados por recolherem o ICMS dentro do Simples Nacional.

É importante também comentar que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas do Simples Nacional podem ser desenquadradas para recolhimento do ICMS e ISS no ano seguinte, ou já no mês seguinte.

Será necessário ver em quanto a empresa ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões, porque se passar em mais de 20% o desenquadramento já é no mês seguinte. 

É necessário também comentar que no ano seguinte a empresa ainda deverá permanecer recolhendo o ICMS e ISS fora do DAS. 

Exemplos: Empresa teve faturamento em 2024 de 4,1 milhões, não passou os 20%, em 2024 ficará fora do recolhimento do ICMS e ISS fora do DAS. Empresa teve faturamento em 2024 de 4,9 milhões, ultrapassou o sublimite do ICMS e ISS em mais de 20%, estará desenquadrada já no mês seguinte do recolhimento do ISS e ICMS no DAS, e também todo o ano de 2024. 

Lembrando que ela só poderá voltar a recolher estes tributos por dentro do Simples em 2025, se o faturamento anual de 2024 não ultrapassar 3,6 milhões. 

A regra é igual a que usamos para o desenquadramento dos 4,8 milhões para o limite federal, mas é voltada ao ISS e ICMS. 

É válido também dizer que empresas em início de atividade devem proporcionalizar a receita como é feito para o limite anual federal.
 
 
 
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