Reforma tributária: entenda os principais pontos


Depois de meses de negociação, o p
rojeto sobre a regulamentação da reforma tributária finalmente foi enviado ao Congresso Nacional.

O projeto apresentado nesta quarta traz as regras gerais do IBS e CBS (os impostos sobre o consumo federal, estadual e municipal), além dos regimes específicos para determinados setores e, também, a proposta para o imposto seletivo. O texto também inclui detalhes sobre a cesta básica nacional, que terá impostos zerados. O projeto tem mais de 300 páginas e 500 artigos.

O que vai mudar

Pela Emenda Consticional, cinco tributos sobre consumo em vigor hoje serão unidos e substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Após a cobrança e pagamento pelos contribuintes, esse imposto vai se dividir em dois, um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O imposto vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro. No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.

Transição

A transição entre sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA. O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes, até chegar em 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, e sobrará apenas o IVA. O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS.

Alimentos da cesta básico com imposto zerado

O projeto apresenta também uma lista de produtos da cesta básica nacional que terão imposto zerado. São eles:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho,
  • Açúcar
  • Massas
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes

Cashback de até 50% nos impostos das contas de água e luz

Um dos itens da nova política de impostos prevê o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda em determinados bens e serviços, como energia, água e esgoto, com a ideia de devolver até 50% dos tributos pagos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%.

Segundo o texto, as devoluções dos tributos serão destinadas às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo (R$ 706).

Nova alíquota será entre 25,7% e 27,3%, diz Appy

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta quarta-feira, 24, que a alíquota do imposto sobre valor agregado (IVA) criado com a reforma vai variar entre 25,7% a 27,3%, provavelmente na média de 26,5%. A declaração foi feita após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentar a proposta ao Congresso Nacional.

Um segundo projeto, abordando aspectos específicos de gestão e fiscalização do IBS, será apresentado ao Legislativo nos próximos dias.

 

Fonte: Exame. Banco de imagens