PEPC: atenção à manutenção dos pontos no Sistema Web EPC
O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Sistema CFC/CRC vai aceitar, até 31 de janeiro de 2025, a comprovação documental das atividades realizadas pelos profissionais ao longo do ano de 2024.
É importante que os profissionais não esqueçam de registrar esses documentos no Sistema Web EPC do CFC/CRCs até este prazo, conforme indicado na NBC PG 12 (R4).
Sem a comprovação, os pontos não são gerados, e isso pode prejudicar o
profissional. A documentação exigida está detalhada na norma.
Vale
destacar que o PEPC cobra - dos profissionais obrigados pela norma a
aderirem ao programa - o mínimo de 40 pontos acumulados durante o
ano-calendário. Caso não alcance essa pontuação, o candidato deve enviar
sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da
jurisdição de seu registro principal.
Comunicação CFC. Imagem ilusrativa