Receita Federal lança "Litígio Zero Autorregularização" para impulsionar a conformidade tributária
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou, por meio da Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, o programa Litígio Zero Autorregularização. A iniciativa estratégica tem como objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária.
O programa permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. Além de proporcionar ao contribuinte maior previsibilidade e segurança jurídica, o Litígio Zero Autorregularização possibilita o acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como mais um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal.
A iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em promover um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes, ao mesmo tempo em que busca a efetividade na recuperação de créditos da União.
Edital e Tese Abrangida
Edital nº 53 – Participação nos Lucros e
Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada: a incidência de
contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras
entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos
lucros e resultados da empresa (PLR). Em segundo lugar, a incidência de
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de contribuição previdenciária
e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os
valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações,
chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados
e/ou diretores. Em terceiro lugar, a incidência de IRRF, contribuições
previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou
fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de
previdência privada complementar.
É importante destacar o Edital PGFN/RFB nº 51, de 14 de agosto de 2025,
que dá publicidade às ações da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil no âmbito da política de transação tributária para o segundo
semestre de 2025.
No mesmo contexto, também se encontram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025,
que detalham condições específicas para adesão às modalidades de
transação tributária de pequeno valor e no contencioso até 50 milhões de
reais.
Resultados da Estratégia de Conformidade e Tecnologia
A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários:
- 2024: foram recuperados R$ 171 bilhões de créditos tributários de forma amigável (R$ 149 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 22 bilhões de Pessoas Físicas).
- 2025 (até o momento): já foram recuperados R$ 87,5 bilhões (R$ 75,5 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 12 bilhões de Pessoas Físicas).
A tecnologia tem sido um pilar essencial nesse processo. Em 2025, cerca de 1,8 milhão de correspondências foram enviadas a Pessoas Físicas, oferecendo oportunidade para quitação de débitos declarados, mas não pagos.
No primeiro semestre a Receita Federal transacionou 14,5 bilhões de reais nos editais 25/2024, 26/2024 e 27/2024.
Compromisso com a Modernização e a Conformidade
Com o lançamento do Litígio Zero Autorregularização e o contínuo investimento em soluções digitais, a Receita Federal reafirma seu compromisso com:
- A modernização dos serviços públicos;
- A facilitação da vida do contribuinte;
- A fortalecimento da segurança jurídica e da conformidade tributária, e
- A construção de uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada ao consenso.