Coaf: aberto o prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC

 


Foi dado início ao período de envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Coaf e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que vai de 1º a 31 de janeiro de 2026.

A medida é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, conforme estabelecido pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998 e regulamentado pela Resolução CFC n.º 1.721, de 18 de abril de 2024. O documento deve ser encaminhado ao CFC diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho.

A declaração é obrigatória, e tem como objetivo fortalecer a segurança dos profissionais atuantes na contabilidade, além de prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, conforme a tendência global de combate a esses crimes.

Como fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas

O procedimento é rápido e pode ser realizado no Portal de Sistemas do CFC, clicando aqui.

O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações e seguir as orientações.

 

Fonte: Comunicação CFC. Imagem: Reprodução Análise