Fazenda e Receita esclarecem que organizações esportivas sem fins lucrativos não serão tributadas


O Ministério da Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esclareceram, nesta 2ª feira (23.fev.2026), que não haverá tributação sobre as organizações esportivas sem fins lucrativos em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025.

O posicionamento foi divulgado após nota publicada nas redes sociais pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e pela Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes), que afirmava que as mudanças tributárias da LC 214 impactam diretamente organizações esportivas sem fins lucrativos.Segundo as entidades, as alterações atingem diretamente instituições que reinvestem integralmente seus recursos na formação de atletas, na manutenção de suas estruturas e no desenvolvimento de projetos sociais.

“A nova carga tributária impõe um cenário de insegurança e ameaça à continuidade de iniciativas que transformam vidas por meio do esporte”.

A Receita esclareceu que o setor continua contando com isenção, assegurada por normas legais e infralegais. O órgão destacou ainda que, em complemento à nova legislação, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026, com orientações sobre a aplicação das regras.

A instrução estabelece “isenção do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, que atendam às exigências estabelecidas em Lei”.

 

Fonte: Revista da Reforma Tributária. Foto via Tânia Rêgo/ Agência Brasil