Planos de saúde: orientação profissional sobre gastos evita que contribuinte caia na malha fina


Um dos principais pontos a fazer o contribuinte cair na malhar fina do Imposto de Renda são os gastos com planos de saúde apresentados na declaração anual entregue à Receita Federal. Por isso, é necessário que o cidadão tenha a maior atenção na hora de apresentar as comprovações, que podem ser deduzidas integralmente no IR 2026.

E, de acordo com a orientação do vice-presidente de Assuntos Administrativos do CFC, Weberth Fernandes, o melhor caminho para evitar problemas é procurar um profissional de Contabilidade. “Buscar o auxílio profissional de um Contador na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a diferença entre a tranquilidade e a dor de cabeça com o Leão. Quando o assunto são os gastos médicos, esse apoio torna-se ainda mais crítico e cirúrgico”.

Entre as informações que o contribuinte precisa saber, somente o modelo completo de declaração permite utilizar as informações dos gastos com planos de saúde. Se por acaso ele optar pelo modelo simplificado, será aplicado um desconto padrão, onde não são aceitas despesas individuais com saúde, educação ou dependentes.

“O profissional garante que o cruzamento de dados (entre o que o contribuinte declara e o que o hospital/médico informa via DMED ou Receita Saúde) seja exato. Um erro de digitação no CPF do profissional ou um centavo de diferença pode travar sua restituição por meses. Ter essa orientação técnica é investir em segurança, tempo e, acima de tudo, para que seu patrimônio cresça sem pendências com o fisco”, alerta Weberth Fernandes.

Na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa IRRF 2026 ou no aplicativo da Receita Federal, o contribuinte deve clicar em “Novo” e selecionar o código 26, dos Planos de saúde no Brasil. É preciso informar se a despesa é do titular, dependente ou alimentando. Em seguida, vem o nome da operadora, CNPJ e o valor total pago no ano. É necessário também informar eventuais reembolsos, já que são dedutíveis apenas os valores efetivamente pagos.

No caso de planos individuais, os valores pagos individualmente são dedutíveis sem limite. Já no caso de planos familiares, de acordo com as normas da Receita Federal, as deduções são limitadas a R$ 3.561,50 por dependente, incluindo o titular.

Já nos planos empresariais, não é necessário declarar se o empregador paga o plano integralmente. Nesse caso, a dedução é da empresa. Já se o contribuinte paga parte do valor como coparticipação, a parte dedutível é apenas a parcela paga pelo contribuinte. Aí, é preciso comprovar o pagamento efetivo, mesmo que o plano esteja registrado no nome da empresa.

Entre os documentos necessários, devem ser apresentados comprovantes de pagamento, boletos ou extratos bancários e o informe de rendimentos da operadora ou declaração da ausência de reembolso. É necessário ainda certificar-se se os dependentes estão cadastrados na ficha “Dependentes”. O programa IRPF 2026 permite importar o informe enviado pela operadora, agilizando o preenchimento e evitando erros 

Como dicas, é importante que o contribuinte não declare o mesmo gasto mais de uma vez. Cada despesa deve ser atribuída a um único titular ou dependente. Todos os comprovantes devem ficar organizados para evitar problemas em caso de fiscalização. Procedimentos não relacionados a consultas, exames, internações ou tratamentos odontológicos não são dedutíveis.

 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade. Imagem: Joov