Saiba como enviar sugestões aos regulamentos de IBS e CBS à Receita e ao Comitê Gestor
Empresas já podem enviar desde 2ª feira (4.mai.2026) sugestões de alterações aos regulamentos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O prazo para recebimento termina em 31 de maio.
A ferramenta está disponível a partir deste link somente para pessoas jurídicas cadastradas no gov.br. A Receita Federal prometeu que iria avaliar as demandas para realizar eventuais mudanças nos regulamentos.
“Convidamos as entidades a participarem ativamente desse processo, reunindo sugestões técnicas e propostas construtivas”, disse a Receita Federal em comunicado à imprensa nesta 3ª feira (5.mai).
A Receita é a responsável pelas regras da CBS, de competência federal. O Comitê Gestor do IBS cuida do imposto, que é estadual e municipal. Os regulamentos têm normas compartilhadas. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.
REGULAMENTOS ATUALIZÁVEIS
A ideia de que o regulamento seria “atualizável” foi divulgada pela secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, durante declaração em 6 de abril.
O vice-presidente do Comitê Gestor, Luis Felipe Vidal Arellano, disse em entrevista ao Portal em 17 de abril que a ferramenta para o recolhimento dos feedbacks estava em desenvolvimento em conjunto com a Receita Federal.
“É natural que haja necessidade de aperfeiçoamento vindo do olhar que vem de fora, do setor privado, da advocacia”, afirmou Luis.
Pricilla recomendou que os setores econômicos sigam o regulamento à risca antes de fazerem sugestões ao Comitê Gestor.
VERSÃO 2 AINDA ESTE ANO
O subsecretário de tributação e contencioso do Fisco, Fernando Mombelli, disse em 30 de abril que a 2ª versão dos regulamentos de IBS/CBS deve sair ainda em 2026.
O gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, declarou que as atualizações a serem adotadas não devem mudar a estrutura do regulamento.
De acordo com ele, serão atualizações que não alteram a base das regras publicadas hoje. Não haverá um novo prazo entre a publicação e a vigência das regras da versão 2 do documento.
Fonte: Portal da Reforma Tributária. Imagem: Tax Group
