Carf permite dedução de incentivos do Fundap na base de cálculo de IRPJ e CSLL
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em votação unânime, pela possibilidade de dedução dos descontos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) na base de cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A decisão beneficia uma empresa de comércio exterior com sede no Espírito Santo, que utiliza o incentivo fiscal proporcionado pelo Fundap para fomentar suas operações. O caso teve início com uma autuação fiscal contra a empresa Carisma Ltda., devido à exclusão de determinadas despesas que a Receita Federal considerou como não dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Receita alegou que tais valores caracterizavam “liberalidade da contribuinte” e não configuravam despesas necessárias ou usuais. Em suas operações, a Carisma repassa parte dos incentivos obtidos do Fundap aos seus clientes por meio de descontos apli