Carf entende que deve haver cobranças de IR por uso de FIP em operações societárias
A 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) foram usados para reduzir e adiar o pagamento de Imposto de Renda (IR), mantendo assim a cobrança do tributo, em um recente caso envolvendo um ex-diretor-presidente de um dos braços da Qualicorp no setor de planos de saúde. A discussão é relevante, já que o uso desses fundos é comum nessas transações. Contudo, há mais de uma dezena de acórdãos do Carf favoráveis à Fazenda Nacional, como o caso que analisou a união da Tinto Holding com a JBS, no ano de 2009, quando a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve a autuação de cerca de R$ 4 bilhões por uso indevido de FIP na operação. Com isso, o caso parou no Judiciário e uma decisão favorável ao contribuinte é esperada. Já no caso do ex-diretor-presidente da Qualicorp, o Carf exigiu o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , acrescido de multa de ofício qu