Entrega da DEFIS 2026 deve ser feita até 31 de março; descumprimento gera penalidades
A DEFIS 2026 (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser entregue até 31 de março de 2026 pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, com base no ano-calendário de 2025. A transmissão ocorre exclusivamente pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Embora não envolva recolhimento direto de tributos, a DEFIS 2026 funciona como instrumento de fiscalização indireta da Receita Federal do Brasil (RFB), permitindo o cruzamento de dados econômicos, patrimoniais e cadastrais. Para 2026, a obrigação ganha relevância diante de alterações normativas que impactam o ambiente do Simples Nacional, especialmente quanto a prazos, penalidades por atraso e maior rigor no controle das informações declaradas. O não cumprimento do prazo fatal, não prorrogável, acarreta penalidades automáticas previstas na legislação do regime. O que é a DEFIS e qual o prazo em 2026 A DEFIS substituiu a antiga Declaração Anual do Simples Na...