Receita afasta crédito complementar na exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins
A Receita Federal decidiu que não há crédito complementar a ser apurado na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins quando utilizado o “ICMS incidente” calculado pelo método do gross up em vez do “ICMS destacado”. O entendimento consta na Solução de Consulta nº 21 , publicado nesta 4ª feira no Diário Oficial da União e se baseia na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 da repercussão geral), que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições. De acordo com a Receita, na apuração dos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo, não há qualquer diferença de valores e, consequentemente, não existe crédito complementar quando se utiliza o ICMS incidente calculado pelo método do gross up em substituição ao ICMS destacado previsto na decisão do STF. O entendimento se aplica tanto à Cofins quanto à Contribuição para o PIS e para o Pasep. Já na Solução de Consulta nº 22,...