A impossibilidade de opção antecipada pelo regime regular IBS/CBS em 2026
A edição da LC 214/2025 trouxe mudanças relevantes ao regime do Simples Nacional, especialmente no que diz respeito à possibilidade de opção pelo regime regular do IBS/CBS. No entanto, alterações posteriores promovidas pela LC 227/2025 modificaram significativamente esse cenário, gerando dúvidas quanto à viabilidade da opção antecipada em 2026. 1. O que previa a LC 214/2025 A LC 214 introduziu, por meio do art. 517, alterações na LC 123/2006, incluindo o novo art. 16, §2º, que estabelece: A possibilidade de opção pelo regime regular do IBS/CBS Exercício dessa opção no mês de setembro Produção de efeitos a partir de janeiro do ano seguinte Além disso, o próprio art. 517 incluiu o art. 87-B na LC 123, criando uma regra transitória específica: Permitia que a opção para 2027 fosse feita já em setembro de 2026 2. O que mudou com a LC 227/2025 A LC 227 promoveu duas alterações decisivas: a) Postergação dos efeitos do art. 517 Foi alterado o art. 544 da LC...