Split Payment será implementado em pelo menos duas etapas: veja o que entra primeiro e o que espera
O Split Payment não vai chegar como um interruptor que se acende em 1º de janeiro de 2027 para todas as empresas, todos os meios de pagamento e todas as operações simultaneamente. Funciona assim no papel — mas na prática, o decreto que regulamenta a CBS e as declarações da própria Receita Federal confirmam que a implementação será gradual, estruturada em pelo menos duas etapas, com cronograma detalhado ainda a ser definido por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Para as empresas, isso significa duas coisas ao mesmo tempo. A primeira: há tempo para se adaptar antes de a obrigatoriedade chegar. A segunda — e essa é a que costuma ser ignorada — é que o tempo de adaptação não é ilimitado, e cada etapa tem regras e consequências específicas que precisam ser compreendidas antes de chegarem. O que o Decreto 12.955/2026 estabelece sobre as etapas O artigo 33 do Decreto nº 12.955/2026 , publicado em 30 de abril de 2026, é o texto oficial que define a estru...