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Empresas do regime geral poderão usar DAS para apurar ISS

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O governo definiu na 5ª feira (23.abr.2026) que contribuintes do regime geral poderão utilizar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para apurar ISS (Imposto Sobre Serviços) até 31 de dezembro de 2032.  A norma vale para todos os as empresas de municípios que optarem pelo uso do MAN (Módulo de Apuração Nacional) para recolhimento do ISS. O módulo ainda está em fase de testes, à espera da disponibilização.  Na prática, a resolução de 5ª feira pode ser vista como um incentivo para que as empresas utilizem a nova modalidade de apuração. O motivo: ao invés de utilizar a declaração de ISS descentralizada das cidades (que varia em cada prefeitura), ganham acesso ao módulo centralizado da DAS. A regra veio em uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada nesta 2ª feira (27.abr.2026) no Diário Oficial .  O prazo até 31 de dezembro de 2032 se dá porque o ISS será extinto a partir de 2033. Conforme o cronograma da reforma tributária, o t...

Você já conferiu as novidades do Perguntas e Respostas do Imposto de Renda 2026?

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Fique por dentro das novidades do Perguntas e Respostas do Imposto de Renda 2026! O conteúdo já está disponível na seção Meu Imposto de Renda no site da Receita Federal. 📄 Obrigatoriedade de declarar Regras e limites atualizados, com atenção especial para bens e rendimentos no exterior. 🧾 Declaração pré-preenchida Mais informações disponíveis automaticamente, mas a conferência continua sendo responsabilidade do contribuinte. 🩺 Receita Saúde Recibos eletrônicos de serviços de saúde passam a ter papel central na comprovação de despesas médicas. 🌍 Rendimentos no exterior Orientações atualizadas sobre tributação e compensação de imposto pago fora do País. 🏠 Aluguel por temporada Rendimentos são tributáveis e devem ser informados corretamente, inclusive quando intermediados por plataformas digitais. As Imobiliárias e Corretoras, Construtoras, Incorporadoras e Plataformas digitais de locação por temporada entregam á RFB as informações sobre as atividades imobiliárias int...

CTe e MDFe: notas técnicas padronizam uso de provedores na emissão de documentos fiscais

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A Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicaram, no último sábado (25.abr.2026), duas novas notas técnicas. Leia abaixo: MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): Nota Técnica 2022.002 – Versão 1.02. CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Nota Técnica 2024.003 – Versão 1.01. As duas notas técnicas consolidam a criação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), modelo que permite às empresas utilizar serviços especializados para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Na prática, o contribuinte passa a poder usar plataformas de provedores autorizados para gerar, assinar e transmitir documentos como o MDFe e o CTe diretamente aos sistemas das administrações tributárias, mediante vínculo prévio no portal gov.br.   Fonte: Revista da Reforma Tributária. Imagem: Por Dentro da Reforma 

Projeto prevê que nanoempreendedor seja identificado com CPF e isento de emissão de nota fiscal

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deve analisar na 3ª feira (28.abr.2026) um projeto de lei ( PL 4.398 de 2025 ) que determina a identificação dos chamados nanoempreendedores por meio do CPF (Cadastro de Pessoa Física). O texto também prevê explicitamente que esses cidadãos tais como ficam livres de obrigações acessórias, como documentos fiscais e relatórios sobre as operações. A figura do nanoempreendedor foi criada pela 1ª lei de regulamentação da reforma tributária ( LC 214 de 2025 ). São pessoas físicas que faturam até R$ 40.000 por ano. Elas não são consideradas contribuintes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).  Essa denominação veio para desonerar e simplificar a atividade de pequenos geradores de renda que ainda não atingiram o teto de faturamento do MEI (microempreendedor individual). O PL 4.398 ainda prevê que os nanoempreendedores tenham acesso prioritário a programas de capac...

Mercado financeiro prevê inflação de 4,86% em 2026

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O mercado financeiro aumentou, pela sétima semana consecutiva, as previsões de inflação para 2026. De acordo com o Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (27) pelo Banco Central (BC), o ano fechará com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referência oficial da inflação no país, em 4,86%. Na edição anterior do boletim, a previsão era de que o IPCA de 2026 ficaria em 4,80%, acima dos 4,31% projetados há quatro semanas. Para os anos subsequentes, as projeções do mercado estão em 4% para 2027; e 3,61% para 2028. Em março, a alta dos preços em transportes e alimentação fez a inflação oficial do mês fechar em 0,88% – ante 0,7% em fevereiro. O IPCA acumulado em 12 meses ficou em 4,14%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Taxa Selic Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 14,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (C...

IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

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Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas. Educação Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista. Quais despesas têm dedução: Educação infantil Ensino fundamental e médio Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos) O que não tem dedução: Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório) Material escola Aulas de reforço O contribuinte precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa. Saúde Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limi...

Isenção para quem ganha R$ 5 mil vale para a declaração do IR 2026?

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Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais está em vigor na folha de pagamento desde o dia 1º de janeiro de 2026.  Para quem não sabe, desde o início do ano, pessoas que recebem menos de R$ 5 mil mensais não estão mais sujeitas a pagar o Imposto de Renda. Além disso, há um desconto progressivo para quem recebe um salário de até R$ 7.350. O efeito prático causou uma dúvida: e para a declaração do Imposto de Renda? O desconto vale? A resposta é: ainda não.  Apesar de o benefício já estar valendo na folha de pagamento, quem declara o Imposto de Renda agora precisa ter atenção: a isenção não vale para a declaração deste ano. E o motivo é simples: contribuintes obrigados a prestar contas com o Fisco estão tratando do exercício do ano calendário de 2025 .  “A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado...

Malha fina: mesmo isento do IR você pode ser retido pela Receita Federal

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Mesmo contribuintes isentos do Imposto de Renda podem ter a declaração retida na malha fina. Isso ocorre quando a Receita Federal do Brasil identifica inconsistências, divergências ou ausência de compatibilidade entre as informações declaradas e os dados enviados por empresas, bancos, planos de saúde e outras fontes obrigadas a prestar informações ao Fisco. A malha fiscal não está vinculada ao pagamento de imposto, mas sim à consistência das informações declaradas. O que é a malha fina e como ela funciona A malha fina é o processo de verificação automatizada da Receita Federal em que declarações do Imposto de Renda são separadas para análise mais detalhada quando são encontradas inconsistências. O sistema realiza cruzamento de dados entre: Informes de rendimentos de empresas; Informações de instituições financeiras; Dados de planos de saúde; Registros de terceiros obrigados a declarar. Se houver divergência entre o que foi informado pelo contribuinte e os dados oficiais, a decla...

Receita Federal realiza sétima live do IRPF com o tema malha fina do IRPF

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A Receita Federal realizará, no dia 29 de abril de 2026, às 15h, uma live para apresentar o tema da Malha Fina do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Serão explicadas as opções disponíveis nessa situação, como solicitar a antecipação da análise ou aguardar a Intimação, bem como as orientações e documentos exigidos conforme o motivo da malha. Também será abordado, de forma prática, o funcionamento do sistema de malha fiscal. No encontro será mostrado, também, como consultar, no aplicativo da Receita Federal, se a Declaração do Imposto de Renda está em malha fiscal. A participação é uma oportunidade para aprofundar conhecimentos sobre o tema, evitar inconsistências na declaração e garantir maior segurança no cumprimento das obrigações tributárias. A Receita Federal reforça o convite ao público externo para acompanhar as transmissões e aproveitar a oportunidade de tirar dúvidas, compreender melhor as regras do IRPF 2026 e realizar a declaração com mais...

Empresas devem adotar práticas de inteligência tributária para garantir compliance e eficiência

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O ano de 2026 marca o início oficial da convivência entre o sistema tributário atual (composto por PIS, COFINS, ICMS, ISS) e o novo modelo dual (IBS e CBS). Para o mercado corporativo, isso significa que a Reforma Tributária já começou na prática. Diante da complexidade de gerir dois regimes simultaneamente, grandes empresas têm focado em cinco práticas fundamentais de inteligência fiscal para mitigar riscos e identificar oportunidades de eficiência fiscal. Segundo Ana Maciel, diretora de conteúdo tributário da Vertex, líder global em tecnologia tributária e que tem em seu portfólio a Systax, companhia nacional com a maior base de regras fiscais, o momento não é mais de uma preparação apenas conceitual, masmas de execução qualificada. “As organizações que saíram na frente foram as que abandonaram as planilhas manuais e integraram a gestão fiscal à estratégia de negócios, sem perder de vista análises mais amplas de viabilidade, impactos financeiros e efeitos na formação de...

Reforma tributária expõe risco fiscal entre entrada e saída de documentos

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A transição para a reforma tributária do consumo vem ampliando a exigência de consistência sobre os dados fiscais usados pelas empresas desde a entrada do documento até a emissão e a escrituração das operações.  A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, dentro de uma lógica mais integrada de obrigações acessórias e validações eletrônicas. No caso dos serviços, a NFS-e padrão nacional passou a ser obrigatória a partir de janeiro de 2026. Mesmo quando o município mantém sistema próprio, os dados precisam estar compatíveis com o ambiente nacional, o que aumentou a importância do correto preenchimento de classificações e correlações tributárias. Nesse novo cenário, a separação operacional entre documentos de entrada e processos de saída deixa de ser apenas uma escolha de organização interna e passa a afetar diretamente a conformidade fiscal.  Isso ocorre porque a reforma exige que as ...

Reforma pode afetar relação dos pequenos negócios com fornecedores da indústria e do comércio

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Os pequenos negócios representaram 96% das empresas abertas no país em 2025. Com a chegada das mudanças previstas pela reforma tributária, as pessoas vão precisar adotar um cuidado a mais ao iniciarem suas jornadas como empreendedores: a escolha do regime tributário. Essa análise envolve o valor do produto/serviço adquirido, o regime tributário do fornecedor e o regime tributário da própria empresa. Dependendo do regime tributário escolhido, a empresa vai definir se o custo final da aquisição junto a um determinado fornecedor, ou seja, a soma do valor mais os créditos tributários, é mais vantajosa do que de outro possível parceiro do mercado. O analista de Competitividade do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes, dá um exemplo a ser observado pelos pequenos negócios. Se a empresa é contribuinte do regime geral ou optante pelo regime do Simples nacional híbrido, ela tende a adquirir insumos de empresas do Simples Nacional híbrido para aproveitamento de créditos. Na práti...

Receita Federal orienta sobre novas formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb

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A Receita Federal do Brasil informa que a assinatura e a transmissão da DCTFWeb estão sendo modernizadas para ampliar as formas disponíveis para envio da declaração. Ressalta-se que a atualização não trará mudanças significativas na rotina dos usuários. As novas funcionalidades são intuitivas e utilizam as mesmas formas de acesso atualmente empregadas no Portal e-CAC, que passam a ser adotadas também para a assinatura e transmissão da DCTFWeb. A previsão de implantação da evolução é no decorrer do mês de abril de 2026. Formas de acesso e assinatura Até então, a DCTFWeb permitia a assinatura e a transmissão da declaração exclusivamente por meio de Certificado Digital tradicional. Com esta nova implementação, as possibilidades foram ampliadas. A partir de agora, a DCTFWeb poderá ser assinada e transmitida mediante: Certificado Digital tradicional ; Certificado Digital em Nuvem ; e Conta gov.br , nos níveis prata ou ouro. A ampliação das formas de acesso reduz a burocr...

Receita Federal define que crédito de PIS/Cofins deve ser declarado na apuração, e não na compensação

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A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) no momento de sua apuração, e não quando ocorre sua compensação ou ressarcimento. O entendimento foi divulgado nesta 6ª feira (24.abr.2026), na Solução de Consulta nº 66 . A manifestação está diretamente relacionada ao artigo 5º da Lei nº 12.599, de 2012 , que trata do crédito presumido concedido a empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa que realizam exportação de determinados produtos classificados na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).   Fonte: Revista da Reforma Tributária. Reprodução Contábil Rio

Governo federal restringe tarifas e limita custo do crédito consignado

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O crédito consignado concedido aos trabalhadores terá regras para reduzir abusos na cobrança de juros e nas taxas embutidas nos empréstimos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (24) resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que cria uma metodologia para monitorar os juros e os encargos. A medida já está em vigor. A principal mudança é a criação de um limite indireto para o custo total do empréstimo. Pela nova regra, o chamado Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e demais encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Na prática, isso significa que, se um empréstimo tiver juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% ao mês. Diferentemente do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem teto de juros, os consignados regulados pelo MTE terão esse sistema de acompanhamento. A metodologia atende a pedido dos bancos, que ...

Bandeira amarela: conta de luz fica mais cara em maio

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou, nesta sexta-feira (24), que a bandeira tarifária no mês de maio vai mudar. Com a adoção da bandeira amarela, a conta de energia elétrica vai ficar mais cara no próximo mês.  Publicidade Segundo a Aneel, a tarifa vai ter um custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. A justificativa é a redução do volume de chuvas, além do momento de transição entre o período chuvoso e o seco, que leva a uma geração hidrelétrica menor e ao acionamento de usinas termelétricas, com custo mais elevado. Entre janeiro e abril deste ano, a bandeira de tarifa permaneceu verd e , por conta das condições favoráveis de geração de energia. Até então, neste ano, não houve incidência de custo extra na conta de luz.   Fonte: Agência Gov. Imagem: InfoMoney

Receita Federal alerta sobre sites que simulam o leilão de mercadorias apreendidas

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A Receita Federal alerta sobre a existência de sites falsos que simulam o leilão eletrônico de mercadorias apreendidas, utilizando de forma indevida o logotipo do órgão. Para participar dos leilões da Receita Federal, a única forma de acessar o Sistema de Leilão Eletrônico é por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) - eCAC . A Receita Federal informa, ainda, que o pagamento dos lotes arrematados em leilão ocorre exclusivamente mediante DARF, e nunca por meio de PIX , transferência bancária ou qualquer outro meio. As informações oficiais sobre o leilão de mercadorias apreendidas estão publicadas no site da Receita Federal -   Destinação de Mercadorias Apreendidas — Receita Federal .   Fonte: Receita Federal. Imagem: Divulgação RFB

Sistema de Leilão Eletrônico ganha nova funcionalidade para coibir propostas inexequíveis

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A Receita Federal implantou, em abril, nova funcionalidade no Sistema de Leilão Eletrônico para reduzir a apresentação de propostas inexequíveis, que comprometem a arrematação de lotes e prejudicam a efetividade dos certames. A medida busca evitar situações em que licitantes registram ofertas muito acima do valor real dos bens, mas depois não efetuam o pagamento, frustrando a venda, gerando retrabalho administrativo e dificultando o esvaziamento dos depósitos. Com a nova funcionalidade, sempre que a proposta superar em mais de dez vezes o valor de avaliação do lote, o sistema exigirá confirmação expressa do licitante na data prevista no edital para a abertura da sessão pública. Se isso não ocorrer, a proposta será automaticamente desclassificada. Caso a oferta seja confirmada, o licitante deverá assinar termo específico, com ciência da obrigação de pagamento integral e das sanções cabíveis em caso de inadimplência, nos termos do edital e da Lei nº 14.133/2021. A ferrame...

Sistema e-Processo apresenta novidades para facilitar o acompanhamento de julgamentos

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A Receita Federal implementará, a partir de maio de 2026, uma mudança relevante no contencioso administrativo: a possibilidade de realização de sustentação oral também na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal, nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ). A iniciativa fortalece o contraditório, a ampla defesa e a transparência dos julgamentos administrativos. A novidade permitirá que o contribuinte ou seu representante apresente sustentação oral em meio digital, por arquivo de vídeo ou áudio, nos processos incluídos em pauta de julgamento das turmas colegiadas da 1ª instância, observados os prazos e procedimentos definidos na Portaria RFB nº 309/2023 . Com a ampliação para a 1ª instância, a Receita Federal fortalece o caráter participativo do processo administrativo fiscal, permitindo que os argumentos já apresentados nos recursos sejam enfatizados diretamente aos julgadores, de forma objetiva e estruturada. O envio da sustentação oral ou de memor...

Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026

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A Receita Federal informa que até às 15h desta quinta-feira (23/4) foram entregues 15.031.247 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-calendário 2025. O prazo de entrega da declaração começou no dia 23 de março, e terminará em 29 de maio. A expectativa é de que 44 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo. Receita Federal alerta para golpes : A instituição não envia e-mail ou SMS com links ou solicitando direcionamento para páginas não oficiais. Não há como interferir no processamento da declaração do IRPF e nem nas prioridades da fila de espera das restituições. Todas as informações sobre pendência ou malha estão na página oficial da Receita Federal ou no app Receita Federal. Todos os serviços da Receita Federal são gratuitos. Todas as informações disponíveis encontram-se na nossa página Meu Imposto de Renda .   Fonte: Receita Federal. Imagem: Reprodução Contec 

Novo Estatuto do Aprendiz detalha jornada, ensino a distância e rescisão do contrato

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O novo Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19), aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), estabelece regras para a jornada de trabalho, a fim de preservar o caráter de aprendizagem do contrato. De acordo com o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), a duração da jornada compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas. Se o aprendiz com menos de 18 anos estiver empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um deles devem ser somadas para respeitar o limite máximo de seis horas de trabalho, podendo chegar a oito horas, se a pessoa já tiver completado a educação básica. Nos contratos de aprendizagem com jornada diária de 4 a 6 horas, o intervalo para descanso e alimentação chegar a uma hora, desde que seja concedido vale-alimentação ou vale-refeição ao aprendiz e ele concorde expressamente. Em todos os casos, a fixação do horário de trabalho do aprendiz deve ser feita pelo estabelecimento cum...

Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência. Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos. Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes. O limite máximo de dois contrat...

Nota técnica regulamenta Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) na emissão de NF-e

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A Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicaram, nesta 4ª feira (22.abr.2026), a Nota Técnica 2026.001 – Versão 1.00, que estabelece as diretrizes para a implementação do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) no âmbito da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A norma detalha o funcionamento técnico desse modelo, que permitirá que empresas utilizem intermediários para assinar e transmitir documentos fiscais aos sistemas das administrações tributárias. O PAA foi instituído com base no Ajuste SINIEF 9/22 para simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Na prática, o provedor atua como uma camada intermediária: recebe as informações do contribuinte, realiza a assinatura digital e encaminha o arquivo para autorização junto ao Fisco. Para utilizar o PAA, o contribuinte deverá se vincular a um provedor homologado por meio do portal nacional ...