Reforma tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
O universo contábil e empresarial brasileiro se prepara para o primeiro grande impacto prático da Reforma Tributária. A partir do dia 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular (Lucro Presumido ou Lucro Real) estarão proibidas de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) sem o preenchimento dos campos dedicados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proximidade do prazo acende um alerta nos bastidores das corporações. Especialistas apontam que o principal desafio atual não se restringe à atualização dos softwares de gestão, mas envolve uma revisão profunda dos cadastros fiscais e tributários que sustentam a emissão desses documentos no dia a dia. Muitas organizações ainda tratam a Reforma Tributária como um cenário distante, porém as transformações já começaram a afetar as rotinas operacionais. A nota fiscal emitida diariamente passará a exigir novos dados...