Veja o que mudou nos julgamentos de recursos de devedores contumazes pela Receita Federal
A nova regulamentação sobre devedor contumaz trouxe mudanças relevantes para empresas que discutem autuações fiscais na esfera administrativa. Com a publicação da Portaria RFB nº 702/2026, a Receita Federal redefiniu qual será o órgão responsável pelo julgamento dos recursos apresentados por contribuintes enquadrados definitivamente nessa condição. Embora a alteração tenha natureza procedimental, ela modifica o fluxo do contencioso administrativo federal para um grupo específico de contribuintes. Na prática, empresas qualificadas como devedoras contumazes deixam de levar seus recursos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), passando a ter seus processos analisados pela Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R). O que mudou no contencioso administrativo? A Portaria RFB nº 702/2026 alterou a Portaria RFB nº 309/2023 para adequar o funcionamento interno da Receita Federal às disposições da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu critério...