Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril
Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022. Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS) , abordando o tratamento fiscal das subvenções para investimento relativas ao ICMS, exceto créditos presumidos. A decisão do STJ, alinhada à interpretação da Receita Federal do Brasil, estabelece que os contribuintes são dispensados apenas da necessidade de comprovação de que o benefício fiscal do ICMS foi concedido com o intuito de subsidiar investimentos. Porém, é responsabilidade do contribuinte tratar o benefício fiscal como subvenção de investimento, seguindo os requisitos estipulados pela legislação, incluindo a destinação do resultado para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Destaca-se que a Lei nº