Empresas com operações em criptoativos devem revisar obrigações com a Receita Federal
As operações com criptoativos realizadas a partir de julho de 2026 passam a ser informadas à Receita Federal por meio da DeCripto, a nova Declaração de Criptoativos instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. A mudança substitui a sistemática anterior da IN RFB nº 1.888/2019 e marca uma nova etapa no acompanhamento fiscal das operações com ativos digitais no Brasil. O tema exige atenção de empresas, prestadoras de serviços de criptoativos, exchanges, departamentos financeiros e contribuintes que movimentam ativos digitais em valores relevantes. A Receita Federal informou, em publicação divulgada pelo Ministério da Fazenda em 1º de julho de 2026, que as stablecoins respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no país. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, foram declarados aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda dos principais criptoativos, dos quais cerca de R$ 1,13 trilhão corresponderam a stablecoins. Stablecoins s...