Reforma tributária: obrigações acessórias começam a valer em 1º de agosto com previsão de penalidades
A partir de 1º de agosto de 2026, entram em vigor as obrigações acessórias previstas na reforma tributária sobre o consumo no Brasil. A etapa integra o processo de transição para o modelo baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com implementação gradual prevista até 2033. O início dessa fase também está acompanhado da previsão de aplicação de penalidades em caso de descumprimento das obrigações acessórias. As regras passam a integrar o ambiente operacional da reforma tributária, com efeitos diretos sobre a conformidade dos sistemas fiscais e dos processos de emissão de documentos eletrônicos. Com o início dessa fase, passam a ser exigidas adequações em processos operacionais relacionados à emissão de documentos fiscais eletrônicos, parametrização de sistemas de gestão, atualização de cadastros de contribuintes e integração entre plataformas utilizadas por empresas e administrações tributárias. Mudanças em sistemas fis...