Transparência tributária e os limites dos controles internos do Fisco
A Emenda Constitucional nº 132 introduziu no texto constitucional algo que, até então, era tratado mais como diretriz implícita do que como comando jurídico vinculante: o dever de que o sistema tributário observe, entre outros, o princípio da transparência. A redação do novo § 3º do artigo 145 não deixa margem para dúvida. Transparência deixou de ser apenas vetor interpretativo e passou a integrar expressamente a arquitetura constitucional do sistema tributário. O problema é que, na prática administrativa, a realidade ainda está distante desse novo paradigma. Um exemplo emblemático é o SAPLI (Sistema de Acompanhamento de Prejuízo Fiscal e Base Negativa), mantido pela Receita Federal. Embora pouco conhecido fora do contencioso tributário, o sistema cumpre função central. Afinal, é nele que a administração consolida os saldos de prejuízo fiscal e bases negativas de CSLL dos contribuintes, elementos que influenciam diretamente a apuração do lucro real, compensações e até amo...