Receita Federal esclarece tributação de indenizações por desistência na compra de empresas
Empresas que receberem indenizações em razão do exercício do direito de arrependimento previsto em contratos de aquisição de unidades empresariais deverão considerar esses valores na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O entendimento foi publicado pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 88, de 15 de junho de 2026. Segundo a manifestação da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), os valores recebidos nessas situações representam acréscimo patrimonial para a pessoa jurídica beneficiária e, por isso, estão sujeitos à incidência dos quatro tributos federais. A consulta analisou o tratamento tributário aplicável às indenizações pagas em decorrência do desfazimento de contratos que tinham por objeto a aquisição de unidades empresariais. O caso analisado pela Receita envolveu uma empresa que recebeu indenização após o desfazimento de um contrato pa...