Microempresas e empresas de pequeno porte devem entregar a DEFIS até 31 de março
O prazo para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) à Receita Federal se encerra no próximo dia 31 de março. O preenchimento do documento é obrigatório para microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Já os microempreendedores individuais têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual (DASN-SIMEI).
A DEFIS reúne dados como faturamento do ano anterior, distribuição de lucros, quantidade de empregados e outras informações socioeconômicas.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, que alterou regras do Simples Nacional sobre penalidades por atraso em obrigações acessórias, a multa para a DEFIS entregue em atraso, com omissões ou incorreções será de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados. A penalidade pode, ainda, ser de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima por atraso é de R$ 200.
A responsabilidade legal pela entrega da DEFIS é do empreendedor, mas o preenchimento e a transmissão são, na prática, realizados pelo contador. Por isso, é importante fornecer as informações da empresa, como extratos, notas fiscais e despesas para o profissional responsável.
Passo a passo
- Acesse o portal do Simples Nacional e faça login;
- Selecione “DEFIS” no menu lateral esquerdo;
- Escolha o ano a declarar e se é uma declaração original ou retificadora;
- Preencha as informações exigidas pela Receita Federal;
- Envie o documento.
Fonte: Jornal Contábil. Imagem: Hojemais
