Empresas com Cipa devem ter canal de denúncia e treinamento para combater assédio sexual no trabalho

As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa) passaram a ser responsáveis por cuidar, em sua ações, do assédio sexual no ambiente e nas relações de trabalho. A inclusão desta nova atribuição já está em vigor, e quem descumprir as medidas pode receber multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os valores variam de acordo com o número de funcionários. Segundo o artigo 216-A do Código Penal, assédio sexual é crime, com pena prevista de um a dois anos de prisão. Se a vítima for menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço. O que mudou? Além do nome desses comitês internos para CIPA, as empresas vão precisar documentar que estão atendendo a legislação e também precisam adotar três medidas para garantir e prevenir práticas de assédio e de outras formas de violência, veja abaixo: Inclusão de regras de conduta: as companhias precisam definir regras a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa e fazer ...