CONHEÇA A CENTRAL DE DOCUMENTOS PERDIDOS


Confira a íntegra do projeto aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa, de autoria do vereador Edilson Fogaça (PTN), que autoriza a criação do Departamento de Documentos Perdidos no Município de Ponta Grossa:


A CÂMARA MUNICIPAL de PONTA GROSSA aprova:

Art.1º- Fica autorizada a criação da Central de Documentos Perdidos no Município de Ponta Grossa;

Art.2º- Esta central deverá funcionar em local de fácil acesso para a população;

Art.3º- A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa determinará a qual Secretaria de seu domínio essa Central ficará vinculada;

Parágrafo único - A Prefeitura Municipal de Ponta grossa poderá mudar sua Central para outra Secretaria em qualquer tempo, a sua escolha na visão da melhor qualidade do serviço;

Art.3º- Deverá ser feita divulgação da criação desse Departamento, tornando público o local em que funcionará e quais seus critérios de funcionamento;

Art. 4º-Não poderá ocorrer nenhum tipo de ônus para o munícipe, devendo seu atendimento ser, dessa forma, inteiramente gratuito a qualquer cidadão morador ou não desse município;

Art.5º- A Central receberá Documentos Perdidos, oriundos de qualquer fonte e o manterá sob seu domínio, somente entregando ao proprietário;

Art.6º- O proprietário deverá ter em mãos boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia, para poder fazer a retirada de seu documento junto à Central de Documentos Perdidos (C D P);

Art.7º- A listagem de documentos poderá ser consultada por qualquer cidadão, devendo ser colocada em site da internet para melhor acesso;

Art.8º- Qualquer órgão ou estabelecimento que receber documentos perdidos deverá encaminhá-los a esta central, sem nenhum ônus ou responsabilidade por seu extravio depois de entregue;

Art.9º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa

Os documentos pessoais são a única forma de um cidadão se identificar perante qualquer situação social necessária, sendo direito do cidadão e dever do Estado garantir-lhes esse direito. O ônus causado e a demora na retirada da segunda via de documentos causam, muitas vezes, transtornos incalculáveis e irreversíveis a quem os perde. Na maioria das vezes documentos perdidos não são devolvidos a seus donos, porque quem os acha não sabe onde deixá-los. O intento desse projeto é proporcionar à população comodidade, segurança e agilidade de um serviço social importante e de alcance para todos os cidadãos.


Vereador Edilson Fogaça de Almeida

Comentários