OAB DECIDE RECORRER AO SUPREMO
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ingressou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a posse imediata de 7.709 suplentes de vereadores que tiveram a posse decretada pela PEC dos Vereadores, aprovada pelo Congresso Nacional.
A entidade também impetrou ação que questiona o teor imediatista da proposta, o artigo 3º da emenda, sob o argumento de que ele fere a Lei Eleitoral quando propõe mudanças nas regras das eleições de 2008, em ato retroativo.
“Ela quebra o princípio da anterioridade”, critica Britto. “As regras eleitorais só podem ser modificadas um ano antes das eleições, e não um ano depois”, completa. A proposta que inflou o quadro das câmaras municipais foi promulgada em sessão solene pelos presidentes do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP).
Após a aprovação, suplentes de alguns municípios têm requerido a posse imediata nas cidades pelas quais foram candidatos, mesmo com a ressalva do Ministério Público Federal (MPF) de que a medida apenas entrará em vigor em 2012, nas próximas eleições municipais. “Não critico o mérito da proposta, mas apenas que não faz sentido a posse de suplentes um ano após as eleições”, pondera Britto, que havia antecipado que entraria com uma ação contra a PEC dos Vereadores antes mesmo de sua promulgação.
Coro — O pedido de liminar impetrado pela OAB engrossa o coro dos críticos à proposta da criação de vagas nas câmaras municipais. Desde a semana passada, algumas Procuradorias Regionais Eleitorais, como a de São Paulo, Espírito Santo, Goiás, Alagoas e Ceará, enviaram recomendação para que os promotores impetrem mandados de segurança contra a posse dos suplentes.
A entidade também impetrou ação que questiona o teor imediatista da proposta, o artigo 3º da emenda, sob o argumento de que ele fere a Lei Eleitoral quando propõe mudanças nas regras das eleições de 2008, em ato retroativo.
“Ela quebra o princípio da anterioridade”, critica Britto. “As regras eleitorais só podem ser modificadas um ano antes das eleições, e não um ano depois”, completa. A proposta que inflou o quadro das câmaras municipais foi promulgada em sessão solene pelos presidentes do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP).
Após a aprovação, suplentes de alguns municípios têm requerido a posse imediata nas cidades pelas quais foram candidatos, mesmo com a ressalva do Ministério Público Federal (MPF) de que a medida apenas entrará em vigor em 2012, nas próximas eleições municipais. “Não critico o mérito da proposta, mas apenas que não faz sentido a posse de suplentes um ano após as eleições”, pondera Britto, que havia antecipado que entraria com uma ação contra a PEC dos Vereadores antes mesmo de sua promulgação.
Coro — O pedido de liminar impetrado pela OAB engrossa o coro dos críticos à proposta da criação de vagas nas câmaras municipais. Desde a semana passada, algumas Procuradorias Regionais Eleitorais, como a de São Paulo, Espírito Santo, Goiás, Alagoas e Ceará, enviaram recomendação para que os promotores impetrem mandados de segurança contra a posse dos suplentes.
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