Prefeito que deixar escola sem merenda pode ser preso
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, na reunião desta quarta-feira, proposta estabelecendo que o prefeito que deixar de aplicar recursos provenientes do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), comprometendo o oferecimento de merenda escolar, poderá responder por crime de responsabilidade.Também irá responder por crime de responsabilidade o prefeito que deixar de prestar contas dos recursos do PNAE no prazo e forma definidos pelas normas do programa.
Segundo o autor do projeto (PLS 182/05), senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o objetivo é impedir a suspensão da distribuição da merenda nos casos em que o prefeito deixa de atender as exigências de prestação de contas, evitando-se, dessa forma, o sacrifício das crianças em nome da moralidade. "Em vez de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda, pune-se a autoridade com a suspensão de seu mandato e sua consequente inelegibilidade", explica o senador na justificativa do projeto.
Preferência
Também pode ser votada na CCJ matéria que garante a pessoas com Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) ou câncer preferência na tramitação dos processos judiciais em que estejam envolvidas, seja como uma das partes ou como interveniente. O projeto (PLS 292/05), de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), estende aos que estão com essas moléstias benefício que a legislação já assegura a quem tenha idade igual ou superior a 60 anos.
Para Augusto Botelho, a redução de expectativa de vida das pessoas com Aids e Câncer é uma condição que situa os que estão nesses dois grupos no mesmo patamar dos idosos.
Concursos
Proposta que exige a nomeação dos aprovados em concurso público para as vagas previstas no edital também está na pauta da CCJ. Pelo projeto (PLS 122/08), o prazo de validade do concurso público e as condições de sua realização, incluindo o número de vagas a serem obrigatoriamente preenchidas no decorrer do prazo de validade do certame e o cronograma detalhado das nomeações planejadas serão fixados em edital a ser publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
O autor do projeto, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), afirma que não é razoável que um órgão realize concurso público anunciando, por exemplo, cem vagas para determinado cargo e, ao final do prazo de validade, não preencha esse número. "Além de não estar realizando um planejamento sério de sua força de trabalho (que deve considerar as aposentadorias, as médias históricas de pedidos de exoneração, de pedidos de licenças diversas etc), está brincando com a vida e o destino daqueles que se dispuseram a se preparar para o certame", justifica o senador.
Trote
Outro projeto que está na pauta desta quarta-feira da CCJ transforma em crime o trote praticado em instituições de ensino ou academia militar. De autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), a proposta (PLS 176/09) acrescenta artigo ao Código Penal para tornar crime o ato de constranger estudante a praticar, sob coação física ou moral, ato humilhante, vexatório, perigoso ou contrário aos bons costumes, bem como submetê-lo a essas situações. O projeto estabelece detenção de seis meses a dois anos e multa aos responsáveis pelo trote vexatório, bem como pena correspondente à violência praticada.
Imóvel
Também poderá ser apreciado pelos senadores projeto que torna impenhorável o único imóvel pertencente a pessoa solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva, utilizado para a sua moradia. O texto é resultado do projeto inicial (PLC 104/09) do então deputado Augusto Nardes com duas emendas do relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP).
O projeto altera a Lei nº 8.009/90, que garante que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, exceto em algumas hipóteses que estão previstas na própria lei.
Ainda na área de imóvel, também consta da pauta desta quarta-feira proposta que aperfeiçoa as regras e os procedimentos de locação de imóvel urbano. Relatado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), O projeto de lei da Câmara (PLC 140/09) altera 14 artigos da Lei do Inquilinato.
Pedofilia
Proposta que permite a qualquer cidadão previamente cadastrado ter livre acesso a banco de dados de condenados em sentenças definitivas por crimes de pedofilia também está entre os itens a serem analisados pela CCJ nesta quarta. Pelo projeto (PLS 338/09), de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), esse banco deverá conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e do local onde trabalha ou estuda o indivíduo, além de sua fotografia e o crime pelo qual foi sentenciado.
Para Serrano, o objetivo da proposta é simples: permitir que os pais saibam da existência de pedófilos que tenham cumprido pena residindo próximo à própria residência ou à escola de seus filhos. Assim, terão como identificar fisicamente essas pessoas e adotar medidas de proteção.
Segundo o autor do projeto (PLS 182/05), senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o objetivo é impedir a suspensão da distribuição da merenda nos casos em que o prefeito deixa de atender as exigências de prestação de contas, evitando-se, dessa forma, o sacrifício das crianças em nome da moralidade. "Em vez de punir a criança com a interrupção do fornecimento da merenda, pune-se a autoridade com a suspensão de seu mandato e sua consequente inelegibilidade", explica o senador na justificativa do projeto.
Preferência
Também pode ser votada na CCJ matéria que garante a pessoas com Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) ou câncer preferência na tramitação dos processos judiciais em que estejam envolvidas, seja como uma das partes ou como interveniente. O projeto (PLS 292/05), de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), estende aos que estão com essas moléstias benefício que a legislação já assegura a quem tenha idade igual ou superior a 60 anos.
Para Augusto Botelho, a redução de expectativa de vida das pessoas com Aids e Câncer é uma condição que situa os que estão nesses dois grupos no mesmo patamar dos idosos.
Concursos
Proposta que exige a nomeação dos aprovados em concurso público para as vagas previstas no edital também está na pauta da CCJ. Pelo projeto (PLS 122/08), o prazo de validade do concurso público e as condições de sua realização, incluindo o número de vagas a serem obrigatoriamente preenchidas no decorrer do prazo de validade do certame e o cronograma detalhado das nomeações planejadas serão fixados em edital a ser publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
O autor do projeto, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), afirma que não é razoável que um órgão realize concurso público anunciando, por exemplo, cem vagas para determinado cargo e, ao final do prazo de validade, não preencha esse número. "Além de não estar realizando um planejamento sério de sua força de trabalho (que deve considerar as aposentadorias, as médias históricas de pedidos de exoneração, de pedidos de licenças diversas etc), está brincando com a vida e o destino daqueles que se dispuseram a se preparar para o certame", justifica o senador.
Trote
Outro projeto que está na pauta desta quarta-feira da CCJ transforma em crime o trote praticado em instituições de ensino ou academia militar. De autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), a proposta (PLS 176/09) acrescenta artigo ao Código Penal para tornar crime o ato de constranger estudante a praticar, sob coação física ou moral, ato humilhante, vexatório, perigoso ou contrário aos bons costumes, bem como submetê-lo a essas situações. O projeto estabelece detenção de seis meses a dois anos e multa aos responsáveis pelo trote vexatório, bem como pena correspondente à violência praticada.
Imóvel
Também poderá ser apreciado pelos senadores projeto que torna impenhorável o único imóvel pertencente a pessoa solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva, utilizado para a sua moradia. O texto é resultado do projeto inicial (PLC 104/09) do então deputado Augusto Nardes com duas emendas do relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP).
O projeto altera a Lei nº 8.009/90, que garante que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, exceto em algumas hipóteses que estão previstas na própria lei.
Ainda na área de imóvel, também consta da pauta desta quarta-feira proposta que aperfeiçoa as regras e os procedimentos de locação de imóvel urbano. Relatado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), O projeto de lei da Câmara (PLC 140/09) altera 14 artigos da Lei do Inquilinato.
Pedofilia
Proposta que permite a qualquer cidadão previamente cadastrado ter livre acesso a banco de dados de condenados em sentenças definitivas por crimes de pedofilia também está entre os itens a serem analisados pela CCJ nesta quarta. Pelo projeto (PLS 338/09), de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), esse banco deverá conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e do local onde trabalha ou estuda o indivíduo, além de sua fotografia e o crime pelo qual foi sentenciado.
Para Serrano, o objetivo da proposta é simples: permitir que os pais saibam da existência de pedófilos que tenham cumprido pena residindo próximo à própria residência ou à escola de seus filhos. Assim, terão como identificar fisicamente essas pessoas e adotar medidas de proteção.
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