Mais de 1.200 motoboys sairão da informalidade em PG


A Câmara Municipal de Ponta Grossa está de parabéns pela aprovação do projeto de nossa autoria, em parceria com outros vereadores, sobre a regularização da atividade de motoboy (moto-entregadores, mototaxi ou motofrete) na cidade. A regulamentação deverá beneficiar 1.200 moto-entregadores em Ponta Grossa; no Paraná, 50 mil trabalhadores deverão deixar da informalidade, com segurança acima de tudo.

JUSTIFICATIVA

A justificativa do projeto teve por base o alto número de acidentes com motocicletas no Município de Ponta Grossa e também o aumento visível de condutores desse veículo usando o mesmo para sobrevivência desses trabalhadores. Por isso, a regulamentação da Lei da profissão do Serviço de Motofrete no Município de Ponta Grossa foi tão importante e mererceu aprov ação em sessão entraordinária.
Com isso, garante-se segurança aos condutores e à população em geral que faz uso cada vez mais acentuado desse Serviço, colocando em equipariedade a mesma profissão com as demais profissões prestadas por tantos entregadores.
O decreto municipal de 22 de maio de 2009 dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, no Município de Ponta Grossa, denominado motofrete. O serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas no Município de Ponta Grossa, denominado “motofrete”, a que se refere o artigo nº 1 da Lei nº 8.008 de 15 de dezembro de 2004, poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura de Ponta Grossa nos termos presentes deste decreto.
O serviço poderá ser prestado por condutor autônomo ou por pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade empresária, associação ou cooperativa, que explore esse serviço, por meio de frota própria ou de terceiros, desde que tenha licença para operação do serviço, e conte com condutores devidamente cadastrados e treinados na Secretaria a Municipal de Transportes.


Para efeitos desse decreto denomina-se: autorização da Secretaria Municipal de Transportes autorizará a terceiros a execução do serviço de entrega e coleta de pequenas cargas em motocicletas, nos termos e condições estabelecidas neste decreto; termo de credenciamento, que é o documento expedido para sociedade empresária, associação ou cooperativa, que autorize a exploração do serviço de moto frete, após cumprimento das exigências e condições estabelecidas neste decreto; licença para operação dos serviços- documento expedido em relação às motocicletas utilizadas por condutores autônomos ou pelas pessoas jurídicas após a vistoria e cumprimento das exigências e condições estabelecidas neste decreto.
Acompanhe diariamente pelo blog todas as informações sobre a Lei aprovada na Câmara e os prazos que serão estipulados pela Prefeitura a partir de agora.
Vereador Edilson Fogaça.

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