Câmara de PG aprova encampação do Mercado Municipal


Os vereadores aprovaram ontem, na última sessão do ano, a encampação do Mercado Municipal e um pacote de obras, recursos para entidades e adequações no orçamento. O projeto de encampação recebeu uma emenda de autoria de todos os vereadores, garantindo a permanência dos comerciantes no prédio até que os recursos para a reforma do imóvel estejam na conta da Prefeitura Municipal. Emenda da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização prevê que a encampação seja realizada até 2011. 
 
A Câmara Municipal também autorizou a Prefeitura de Ponta Grossa a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 5 milhões, para a aquisição de máquinas e equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. E outro empréstimo junto à Agência de Fomento do Governo do Estado da ordem de R$ 26,8 milhões.
 
Foi aprovada também a redução dos tributos sobre empreendimentos imobiliários de caráter social, como a construção de casas pelo Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, do governo federal, e pela Companhia Ponta-grossense de Habitação (PROLAR). Pela proposta, será recolhido 1,5% ao Imposto Sobre Serviços (ISS) com isenção total ou parcial sobre taxas e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Outra matéria aprovada foi o desconto de 50% da taxa de embarque da Estação Rodoviária aos usuários do transporte metropolitano e um projeto que dá aos órgãos que serão instalados no Centro Judiciário o prazo de um ano para início da construção e de dois anos para a conclusão da obra. Caso os órgãos não cumpram o prazo, o imóvel doado será revertido para o Município.

Os vereadores aprovaram ainda repasse de R$ 40 mil para o Carnaval e aquisição de dois ônibus da Viação Campos Gerais, pelo valor de R$ 50 mil cada. A concessionária do transporte coletivo está tirando de circulação 39 veículos neste ano. Segundo a lei do transporte coletivo, o Município tem preferência na compra dos veículos depreciados, a 10% do valor de mercado.

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