Decisão em primeira instância obriga Prefeitura de Ponta Grossa a depositar R$ 40 milhões do FGTS


A Justiça Federal da 4ª Região decidiu, em primeira instância, que a Prefeitura de Ponta Grossa deve pagar os valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos 5,2 mil servidores públicos municipais.

Como o benefício não é recolhido desde 2005, quando o Executivo ingressou com a ação para contestar o recolhimento, estima-se que a dívida a ser paga deve superar a casa dos R$ 40 milhões. O Município vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) para tentar reverter a sentença.

A Justiça Federal não acatou o argumento usado pela Prefeitura de que o recolhimento do FGTS é uma dupla garantia para os servidores, tendo em vista que já possuem estabilidade no emprego, prevista por lei. A secretária de Administração e Negócios Jurídicos, Adelângela Steudel, confia na reversão da decisão em primeira instância no TRF. Para ela, o dinheiro do FGTS dos servidores não precisa ser recolhido devido à estabilidade que possuem no emprego público. "Acredito que vai dar para reverter a decisão, porque temos argumentos sustentáveis", explica Adelângela.

O presidente do Sindicato dos Servidores, Leovanir Martins, enfatizou que a decisão da Justiça Federal já era esperada, uma vez que o funcionalismo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante o direito ao FGTS. Ele destaca que não existe nenhuma determinação judicial que permita que a Prefeitura não recolha o benefício. Mesmo com a ação na Justiça Federal, o Município deveria continuar recolhendo o FGTS em juízo, para garantir o pagamento da dívida em caso de uma sentença desfavorável, como aconteceu em primeira instância.

Fonte: Jornal da Manhã (jornalista Eduardo Farias)

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