Wosgrau veta lei de encampação do Mercado Municipal


Foi protocolado ontem, na Câmara Municipal, ofício do Poder Executivo comunicando o veto integral do prefeito à Lei 10.153, aprovada pelos vereadores ainda no final do ano. No ofício, o prefeito aponta que a encampação do prédio em que se situa o Mercado Municipal “deveria atender a toda a comunidade, mediante a reforma e adaptação do prédio”.

Isso porque, explica o documento assinado pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho, ao longo das décadas esse local “perdeu o sentido original de sua criação”. O governo, ao encaminhar à Câmara o projeto de lei 706/2007, buscou a encampação do prédio, “visando sua revitalização e entrega, novamente, ao seu verdadeiro destinatário: o povo”.

O texto original do projeto foi substituído pela Câmara, mesmo sendo mais simples do ponto de vista técnico-administrativo, e atendendo plenamente ao interesse público. Em seu lugar foi aprovado outro. O projeto original do Executivo, conforme frisa o documento, seguiu o modelo empregado quando da encampação da estação rodoviária, e se mostrou bem-sucedido.

Em função de suas particularidades, a lei 10.153, vetada integralmente pelo prefeito, no entendimento do governo, ao contrário de permitir a encampação do antigo prédio do mercado, serve como instrumento para manutenção da atual situação, ao estabelecer barreiras como um cronograma imperativo (e de cumprimento “material e juridicamente impossível”) e norma excepcional, dizendo respeito ao financiamento da operação.

A manutenção desse estado de coisas, no entendimento do Executivo, não é apropriado, “inviabilizando não só os procedimentos jurídicos da encampação, como prejudicando a concessão de financiamento governamental”, motivo pelo qual, segundo a administração, não deve ter vigência.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ponta Grossa

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