ESPECIAL: TUDO SOBRE AS REGRAS DAS ELEIÇÕES


O Tribunal Superior Eleitoral aprovou as últimas sete resoluções que irão orientar o processo eleitoral deste ano. Outras dez já haviam sido apreciadas. Ao todo são 17 resoluções. Entre os temas debatidos esta semana estão doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito, voto dos presos provisórios, atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos, redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.

Números de deputados

Está mantido o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os ministros decidiram preservar o mesmo texto da resolução do TSE que vigorou nas eleições de 2006.

Para o ministro Arnaldo Versiani, relator da minuta de resolução, o tema de redefinição do número de cadeiras por estado na Câmara dos Deputados esbarra na interpretação de artigo do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, que assegura a irredutibilidade da atual representação dos estados e do Distrito Federal. "Talvez numa próxima oportunidade, nas eleições de 2014, possamos debater melhor esse tema", disse o relator.

Voto em trânsito

O voto em trânsito passa a valer para este ano. Ou seja, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados. Dessa forma, poderão votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República. Esta mobilidade foi introduzida pela Lei 12.034/2009.

Assim, os cidadãos que optarem por votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010. Durante o registro, devem indicar em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições e, se for o caso, no segundo turno. A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país.

Doações por cartão de crédito

Foi regulamentada a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. Na prática, candidatos, comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. Porém, a regra garante que apenas pessoas físicas poderão doar por este meio: cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior são proibidos. Também está proibido o parcelamento das doações.

Para receber doações por cartão de crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de se submeter a uma série de detalhes. Primeiro, solicitar registro na Justiça Eleitoral. Depois, precisam obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação e receber números de recibos eleitorais. Por fim, eles devem criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações.

Prestação de contas

O plenário aprovou por unanimidade a resolução que define novas regras para a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral e também para a prestação de contas de partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. Entre as principais mudanças está a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais – anteriormente, a exigência de conta bancária específica com esse fim era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato.

Trinta dias depois das eleições, os partidos terão de informar à Justiça Eleitoral os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, comunicando a origem de cada um deles. O objetivo é exercer um controle maior e poder fiscalizar os gastos e a arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral.

Escolha e registro de candidatos

Os candidatos que irão concorrer às Eleições 2010 terão de seguir novas regras. Um delas é a exigência de certidão criminal no pedido de registro da candidatura. No caso das positivas, terão de ser apresentadas certidões de objeto e pé, com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.

Caso o partido não apresente a documentação sobre o andamento específico de cada processo, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Se não o fizer, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado. Com essa nova resolução, os eleitores terão acesso a essas informações que, após digitalizadas, estarão à disposição no Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet. Os candidatos também deverão fornecer declaração de bens, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização — de cargo ou função pública quando for o caso — e fotografia recente. Além disso, serão exigidos também as propostas dos candidatos a presidente da República e a governador de estado ou do Distrito Federal, que deverão ser entregues na forma impressa e digitalizada.

Voto do preso provisório

Serão instaladas seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. O objetivo é viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação.

Aprovada unanimemente, a resolução deve abranger cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15.500 jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa. A criação dessas seções será coordenada pelos tribunais regionais eleitorais de cada estado. Os TREs que não puderem cumprir cronograma estabelecido pelo TSE para a instalação das seções, terão um prazo de 30 dias para apresentar cronograma próprio.

Atos preparatórios e redefinição de sobras

A possibilidade de modificação do cálculo para sobras eleitorais nas eleições proporcionais foi negada pelos ministros. Dessa forma, os partidos e as coligações que não atingiram o quociente eleitoral permanecerão excluídos da distribuição das sobras, que continuará sendo destinada apenas para entre aqueles partidos que alcançaram o quociente.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, a regra só poderia valer para as eleições de 2010 se tivesse sido aprovada um ano antes das eleições. Entre as outras regras aprovadas, os ministros confirmaram a exigência de documento com foto na hora da votação a ser apresentado juntamente com o título eleitoral.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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