JUSTIÇA
STJ acata pedido de intervenção contra o Estado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o pedido de intervenção federal da Indústrias João José Zattar S.A. contra o Estado do Paraná. O governo teria descumprido ordem judicial que requisitava a polícia para garantir a reintegração de posse do imóvel rural da empresa que havia sido invadido.
A Indústrias Zattar é uma tradicional empresa madeireira do Paraná e grande exportadora no ramo. Na primeira instância, a ação de reintegração de posse foi aceita. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) pediu detalhes da situação ao governador, que informou não haver mais motivo para manter a intervenção, pois a empresa teria ofertado o imóvel para venda ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
No entanto, o TJPR confirmou a decisão anterior que permitiu a reintegração de posse. Depois de transitada em julgado, ou seja, de não caber mais questionamentos judiciais em relação a esse ponto, a reintegração não pôde ser cumprida em razão de os posseiros terem resistido à desocupação do local.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o pedido de intervenção federal da Indústrias João José Zattar S.A. contra o Estado do Paraná. O governo teria descumprido ordem judicial que requisitava a polícia para garantir a reintegração de posse do imóvel rural da empresa que havia sido invadido.
A Indústrias Zattar é uma tradicional empresa madeireira do Paraná e grande exportadora no ramo. Na primeira instância, a ação de reintegração de posse foi aceita. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) pediu detalhes da situação ao governador, que informou não haver mais motivo para manter a intervenção, pois a empresa teria ofertado o imóvel para venda ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
No entanto, o TJPR confirmou a decisão anterior que permitiu a reintegração de posse. Depois de transitada em julgado, ou seja, de não caber mais questionamentos judiciais em relação a esse ponto, a reintegração não pôde ser cumprida em razão de os posseiros terem resistido à desocupação do local.
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