As convenções e o início da disputa eleitoral
As convenções dos partidos começaram na última semana, com a confirmação de vários nomes que concorrerão nas próximas eleições. O período é associado à largada da corrida eleitoral, mas os candidatos só começam a existir para a Justiça Eleitoral a partir do dia 5 de julho. Esse é o último prazo para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de candidaturas para presidente e vice, e dos demais cargos nos tribunais regionais eleitorais.
Apesar de a maioria dos grandes partidos realizar suas convenções até o final da próxima semana, a Justiça permite a negociação sobre coligações e a indicação de candidatos até o dia 30 de junho. Isso explica porque o candidato à presidência pelo PSBD, José Serra, não precisou apresentar seu candidato a vice na convenção realizada no último sábado.
As emissoras de rádio e TV não podem violar as leis eleitorais, mais rígidas nesses veículos. Os candidatos escolhidos em convenção não podem apresentar ou comentar programas transmitidos por TV ou rádio até o dia 30 de junho. As emissoras também não podem veicular propaganda partidária gratuita ou propaganda paga a partir do dia 1º de julho.
As legendas vêm desrespeitado a finalidade das propagandas partidárias gratuitas de rádio e TV neste primeiro semestre. Por lei, o horário se destina a divulgar atividades e posicionamentos do partido e a incentivar a participação política feminina, mas está sendo usado para promover o nome de candidatos.
Para Erick Pereira, especialista em direito eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), trata-se de uma dupla violação das regras eleitorais. “Há um desvio de finalidade e a prática da propaganda extemporânea, que vem sendo punida sucessivamente pelo TSE nos últimos meses”. A propaganda eleitoral em rádio e TV, com a divulgação dos candidatos e suas propostas, só é permitida a partir do dia 6 de julho.
Segundo o juiz Roberto Bacellar, as restrições à propaganda paga não atingem os veículos impressos, que podem, seguindo regras específicas, vender espaços para candidatos até 48 horas antes do pleito. “As emissoras têm essas regras mais rígidas por atuarem em regime de concessão governamental”, explica o juiz.
As convenções dos partidos começaram na última semana, com a confirmação de vários nomes que concorrerão nas próximas eleições. O período é associado à largada da corrida eleitoral, mas os candidatos só começam a existir para a Justiça Eleitoral a partir do dia 5 de julho. Esse é o último prazo para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de candidaturas para presidente e vice, e dos demais cargos nos tribunais regionais eleitorais.
Apesar de a maioria dos grandes partidos realizar suas convenções até o final da próxima semana, a Justiça permite a negociação sobre coligações e a indicação de candidatos até o dia 30 de junho. Isso explica porque o candidato à presidência pelo PSBD, José Serra, não precisou apresentar seu candidato a vice na convenção realizada no último sábado.
As emissoras de rádio e TV não podem violar as leis eleitorais, mais rígidas nesses veículos. Os candidatos escolhidos em convenção não podem apresentar ou comentar programas transmitidos por TV ou rádio até o dia 30 de junho. As emissoras também não podem veicular propaganda partidária gratuita ou propaganda paga a partir do dia 1º de julho.
As legendas vêm desrespeitado a finalidade das propagandas partidárias gratuitas de rádio e TV neste primeiro semestre. Por lei, o horário se destina a divulgar atividades e posicionamentos do partido e a incentivar a participação política feminina, mas está sendo usado para promover o nome de candidatos.
Para Erick Pereira, especialista em direito eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), trata-se de uma dupla violação das regras eleitorais. “Há um desvio de finalidade e a prática da propaganda extemporânea, que vem sendo punida sucessivamente pelo TSE nos últimos meses”. A propaganda eleitoral em rádio e TV, com a divulgação dos candidatos e suas propostas, só é permitida a partir do dia 6 de julho.
Segundo o juiz Roberto Bacellar, as restrições à propaganda paga não atingem os veículos impressos, que podem, seguindo regras específicas, vender espaços para candidatos até 48 horas antes do pleito. “As emissoras têm essas regras mais rígidas por atuarem em regime de concessão governamental”, explica o juiz.
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