Saiba como são eleitos candidatos aos cargos majoritários
Neste pleito, entre outros cargos, o eleitor vai escolher quem serão os novos presidente e vice da República, os novos governadores e vices dos estados e do Distrito Federal (DF), e dois senadores por ente da federação.
São os cargos majoritários, para os quais são eleitos os candidatos que obtêm mais votos. No caso de presidente e governador, para ser eleito o candidato precisa obter 50% mais um dos votos considerados válidos – ou seja, apenas os votos dados a candidatos, não contabilizando os votos brancos e nulos.
Se no primeiro turno nenhum candidato a presidente ou governador atingir esse limite mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos mais votados.
Já para o senado, são eleitos, em cada estado, os dois candidatos a senador que receberem mais votos, também considerados apenas os votos válidos.
Dois documentos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
São os cargos majoritários, para os quais são eleitos os candidatos que obtêm mais votos. No caso de presidente e governador, para ser eleito o candidato precisa obter 50% mais um dos votos considerados válidos – ou seja, apenas os votos dados a candidatos, não contabilizando os votos brancos e nulos.
Se no primeiro turno nenhum candidato a presidente ou governador atingir esse limite mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos mais votados.
Já para o senado, são eleitos, em cada estado, os dois candidatos a senador que receberem mais votos, também considerados apenas os votos válidos.
Dois documentos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
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