Justiça confirma reajuste de pedágio no Paraná
As seis concessionárias de rodovias – Econorte, Viapar, Ecocataratas, Caminhos do Paraná, Rodonorte e Ecovia – obtiveram, junto à Justiça Federal, liminares garantindo o reajuste das tarifas de pedágio a partir do dia 1º de dezembro.
O reajuste anual das tarifas das concessionárias de rodovias do Anel de Integração do Paraná será em média 5% em 2010. Previsto no Contrato de Concessões firmado entre as concessionárias e o Poder Concedente, em 1998, o percentual corresponde à inflação do período aplicada a uma fórmula envolvendo diversos índices do setor.
A ABCR-PR/SC esclarece que, de acordo com o contrato, caberia ao Departamento de Estradas de Rodagem/PR (DER) verificar a aplicação dos índices na fórmula que determina o reajuste, que é automático. Porém, como tem ocorrido nos últimos anos, as concessionárias recorreram à Justiça para confirmar e garantir o direito à reposição inflacionária do período, “visto que” – explica o diretor da ABCR-PR/SC, João Chiminazzo, “o DER tentou mais uma vez impedi-lo, utilizando argumentos que não têm cabimento pelo que determina o contrato de concessão”.
O contrato prevê que o valor da tarifa seja reajustado anualmente, com base nos índices de correção calculados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV): Índice de Terraplanagem para Obras Rodoviárias; Índice de Pavimentação para Obras Rodoviárias; Índice de Obras-de-Arte Especiais para Obras Rodoviárias; Índice Nacional do Custo da Construção; Índice de Serviços de Consultoria para Obras Rodoviárias; Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM.
O reajuste anual das tarifas das concessionárias de rodovias do Anel de Integração do Paraná será em média 5% em 2010. Previsto no Contrato de Concessões firmado entre as concessionárias e o Poder Concedente, em 1998, o percentual corresponde à inflação do período aplicada a uma fórmula envolvendo diversos índices do setor.
A ABCR-PR/SC esclarece que, de acordo com o contrato, caberia ao Departamento de Estradas de Rodagem/PR (DER) verificar a aplicação dos índices na fórmula que determina o reajuste, que é automático. Porém, como tem ocorrido nos últimos anos, as concessionárias recorreram à Justiça para confirmar e garantir o direito à reposição inflacionária do período, “visto que” – explica o diretor da ABCR-PR/SC, João Chiminazzo, “o DER tentou mais uma vez impedi-lo, utilizando argumentos que não têm cabimento pelo que determina o contrato de concessão”.
O contrato prevê que o valor da tarifa seja reajustado anualmente, com base nos índices de correção calculados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV): Índice de Terraplanagem para Obras Rodoviárias; Índice de Pavimentação para Obras Rodoviárias; Índice de Obras-de-Arte Especiais para Obras Rodoviárias; Índice Nacional do Custo da Construção; Índice de Serviços de Consultoria para Obras Rodoviárias; Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM.
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